
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 191, DE 8 DE MAIO DE 2024
Constitui Comissão para elaborar estudos com a finalidade de implementar o Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que criou a possibilidade de designação do "Juiz das Garantias", introduzida nas disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral aprovou ato normativo que trata da implementação do "Juiz das Garantias" no âmbito da Justiça Eleitoral, ao apreciar o Processo nº 0600299-79.2024.6.00.0000, na Sessão Plenária do dia 7 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Comissão encarregada pela elaboração de estudos com a finalidade de subsidiar a criação e a instalação do "Juiz das Garantias" no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás.
I - Dra. Ana Cláudia Veloso Magalhães, Juíza Membra do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
II - Dr. Sandro Cássio de Melo Fagundes, Juiz da 133ª Zona Eleitoral de Goiás/Goiânia;
III - Dr. Marcello Santiago Wolff, Procurador Regional Eleitoral;
IV - Dr. Carlos Alexandre Marques, Coordenador Estadual de Apoio aos Promotores Eleitorais (Ceape);
V - Dra. Talita Silvério Hayasaki, Secretária-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás.
Art. 3° A Comissão deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relatório pormenorizado com o resultado dos trabalhos realizados e as eventuais sugestões de encaminhamento.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 134, de 10.05.2024, p. 18-19.