
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 169, DE 3 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, incisos XX e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal c/c artigo 36, III, "c" da Lei n. 8.112/90,
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 23.0.000013624-7, instaurado para abertura de concurso de remoção no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso de Remoção nº 1/2023, promovida por intermédio do Edital de Abertura nº 1/2023-SGP;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria PRES nº 152/2024, assinada no bojo do SEI nº 23.0.000003918-7, ID nº 0786325.
RESOLVE:
Art. 1° REMOVER o servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, classificados no Concurso de Remoção nº 1/2023, nos termos discriminados no respectivo Anexo.
Art. 2° CONCEDER à servidora Pâmela Luana Maciel Castro o afastamento para deslocamento para a nova sede, conforme o período discriminado no Anexo Único.
Art. 3° LOTAR, a partir da data da remoção, os servidores removidos nas respectivas unidade de destino, conforme discriminadas no Anexo Único.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Presidente
ANEXO I DA PORTARIA PRES Nº 169/2024
REMOVE SERVIDORES CLASSIFICADOS NOS CONCURSOS DE REMOÇÃO Nº 01/2023
SERVIDORES CLASSIFICADOS NOS CONCURSOS DE REMOÇÃO Nº 01/2022 E Nº 01/2023 | ||||||||
Servidores | Cargo | Concurso de Remoção | Unidade de Origem | Unidade de Destino | Data da Remoção | Período da licença trânsito | Quantidade de dias de licença trânsito | |
1 | PÂMELA LUANA MACIEL CASTRO | ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA | 01/2023 | 132ª ZEGO – APARECIDA DE GOIÂNIA | 039ª ZEGO - ITAPACI | 09.05.2024 | 09.05.2024 a 18.05.2024 | 10 dias |
2 | WAGNER RODRIGUES PONTES | TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA | 01/2023 | 132ª ZEGO – APARECIDA DE GOIÂNIA | 101ª ZEGO - GOIANIRA | 22.06.2024 | O servidor não usufruirá licença trânsito pois as cidades de origem e destino estão localizadas na mesma microrregião (Goiânia) (Edital - item 9.2.2) |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 147, de 20.05.2024, p. 5.