
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 155, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);
CONSIDERANDO a Sessão Plenária de posse dos gestores desta Corte para o período 2024/2026;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n° 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais tem competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil, que determina a prorrogação de prazos, caso seu início ou término coincida com dia em que o expediente forense for encerrado antes da hora normal,
RESOLVE:
Art. 1° O expediente na Secretaria deste Tribunal no dia 30 de abril de 2024, terça-feira, em caráter especial, será das 8:00 às 14:00 horas.
Art. 2° Ficam prorrogados, para o primeiro dia útil seguinte, todos os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°111, de 26.4.2024, p. 11-12.