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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 153, DE 23 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018) e;

Considerando o disposto nos artigos e da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações na Constituição Federal e sua divulgação;

Considerando a importância estratégica do compartilhamento e da divulgação de informações, com orientação por público-alvo, para cumprimento da missão institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão de conteúdos para garantir a atualização e promover o acesso às informações disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás em seu portal na internet;

Considerando a importância de otimizar o uso de recursos e de evitar sobreposição de iniciativas relacionadas à gestão de conteúdos publicados na rede mundial de computadores;

Considerando a necessidade de normatizar os serviços de publicação de conteúdos web e disciplinar a competência dos dirigentes e servidores quanto a essas publicações no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a instrução contida no processo SEI nº 21.0.000012552-8,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Grupo Gestor do Portal Corporativo - GGPC do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com o objetivo de gerir a publicação de conteúdos no portal de internet deste Órgão.

Art. 2° Compõem o Grupo Gestor do Portal Corporativo os titulares da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) e da Coordenadoria de Sistemas Corporativos da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), e seus respectivos substitutos.

Art. 3° A gestão de conteúdos no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás passa a ser regulamentada por esta Portaria.

Art. 4° Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - conteúdo web: arquivos contendo elementos de publicação, tais como textos, imagens, vídeos e áudios;

II - área de conteúdos: espaço de ocupação destinado à publicação nas páginas web do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

III - gestor de conteúdo: servidor representante da unidade administrativa responsável pelo teor dos conteúdos e por aprovar, revisar e atualizar a publicação para fins de disponibilização no portal de internet;

IV - usuário de publicação: servidor designado pelo gestor de conteúdos para realizar a inclusão dos conteúdos a serem publicados.

Art. 5° Os serviços de publicação de conteúdos no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, quando realizados de forma centralizada, serão efetuados pela STI e pela ASCOM, e contemplarão a análise, a preparação e a publicação desses conteúdos.

§1º A publicação de conteúdos de forma centralizada compreende as notícias a serem disponibilizadas pela ASCOM na página inicial do portal de internet, bem como a criação de menus, cabeçalhos e outros elementos que compõem a sua estrutura.

§2º A análise dos conteúdos web são de responsabilidade da ASCOM e da STI, e consiste em:

I - analisar a viabilidade técnica da publicação;

II - analisar a natureza dos conteúdos a serem publicados;

III - definir as diretrizes para a preparação dos conteúdos;

IV - verificar a necessidade de correção das informações constantes do material;

V - definir a coerência e a adequação dos conteúdos de forma a manter a arquitetura da informação, bem como a identidade visual;

VI - identificar a localização adequada para a organização do conteúdo, garantindo acessibilidade, navegabilidade, encontrabilidade e visibilidade para as publicações no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

§3º A preparação de conteúdos web consiste em:

I - adequar tecnicamente os conteúdos para serem publicados no portal de internet do Tribunal, o que envolve a conversão de codificação de arquivos, editoração e adequação de conteúdos estáticos, que demandam conhecimentos e habilidades no trato de software de editoração de imagens, vídeos e áudios, e conhecimentos e habilidades de web design;

II - aplicar técnicas de estruturação de conteúdos estáticos visando à encontrabilidade e à visibilidade.

Art. 6° A gestão de conteúdos, quando realizada de forma descentralizada, compete às Secretarias e Assessorias do Tribunal, conforme Anexo I, sendo elas responsáveis pelo teor das informações, pela inserção e pela atualização dos conteúdos no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Parágrafo único. Cabe a cada gestor, responsável por seus respectivos conteúdos, indicar à STI no mínimo dois usuários de publicação, sendo um titular e um substituto, que serão responsáveis pela inserção das informações.

Art. 7° O teor dos conteúdos publicados de forma descentralizada na internet é de inteira responsabilidade do gestor de conteúdo, que tem a incumbência de revisar, aprovar, realizar a verificação periódica dos conteúdos disponibilizados e publicar o conteúdo final a ser disponibilizado.

Art. 8° Os conteúdos a serem publicados no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás devem ter caráter institucional e estar em linguagem acessível, clara e de fácil compreensão.

Art. 9° A veiculação de conteúdo não previsto na rotina de publicação descentralizada será avaliada pela ASCOM e pela STI, após entendimento com as áreas interessadas.

Art. 10° As instruções necessárias às unidades gestoras e aos usuários para a gestão dos conteúdos web, assim como a administração do cadastro de gestores e de usuários de publicação, ficarão a cargo da STI.

Art. 11° Os serviços de publicação web que não se enquadrarem na estrutura prevista no Anexo I devem ser solicitados pelas unidades do Tribunal à STI, mediante abertura de chamado na Seção de Gestão da Central de Serviços.

§1º As solicitações de elaboração de matérias jornalísticas deverão ser encaminhadas à ASCOM,por intermédio do endereço eletrônico ascom@tre-go.jus.br.

§2º O Grupo Gestor do Portal Corporativo, caso entenda necessário, poderá realizar as alterações decorrentes das solicitações feitas nos termos do caput.

Art. 12° As unidades administrativas responsáveis por conteúdos web publicarão as informações em área reservada a sua própria utilização.

§1º Para envio de publicações para áreas diversas de sua competência, os respectivos gestores deverão solicitar a publicação mediante abertura de chamado na Seção de Gestão da Central de Serviços da STI, que intermediará a disponibilização do referido conteúdo junto à unidade responsável.

§2º Caberá à ASCOM publicar e manter atualizadas as notícias na página principal do portal de internet.

Art. 13° As fotografias, ilustrações e outros conteúdos iconográficos a serem utilizados nas publicações descentralizadas, bem como os demais conteúdos multimídia, poderão ser corrigidos e aperfeiçoados pela STI, para atender às necessidades de editoração, caso necessário. Nesse caso, os gestores de conteúdo deverão informar em documento específico os seguintes dados:

I - nome do(s) autor(es);

II - legenda descritiva do conteúdo das imagens, vídeos e áudios;

III - referência de data do conteúdo; e

IV - declaração de cessão de direitos de uso de imagem, no caso de imagens não produzidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás ou Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 14° A aprovação, pela ASCOM e pela STI, dos conteúdos previstos no art. 5°, enviados para publicação, ficará condicionada aos critérios de utilidade, validade e viabilidade técnica, apreciados de acordo com o interesse dos públicos-alvo, da atualidade das informações e do valor histórico e institucional.

Art. 15° A estruturação hierárquica, a sistematização e a edição dos conteúdos para publicação no site do Tribunal serão estabelecidas pela STI, com base nos critérios instituídos nesta Portaria.

Art. 16° A manutenção e atualização das informações veiculadas no portal de internet são de responsabilidade dos gestores de conteúdo, conforme relacionado no Anexo I.

Art. 17° Os conteúdos com informações desatualizadas ou incorretas que comprometam a interpretação de informações poderão ficar indisponíveis no portal, e somente serão reintegrados após atualização ou correções feitas pelo gestor responsável.

Art. 18° Os conteúdos previstos no art. 5°, se não estiverem em conformidade com as exigências para disponibilização no portal de internet do Tribunal, sertão devolvidos à unidade solicitante para adequação.

Art. 19° As questões controversas relacionadas às informações publicadas ou enviadas à publicação no portal de internet do Tribunal serão tratadas pelo Grupo Gestor do Portal Corporativo.

Parágrafo único. O Grupo Gestor do Portal Corporativo, caso entenda necessário, poderá encaminhar as questões controversas para serem dirimidas pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

Art. 20° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES nº 422/2013.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

ANEXO I

PORTARIA PRES Nº 153, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

TRIBUNAL PLENO

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
ASTPL
/servicos-judiciais/atas-de-sessao
/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/sessoes-de-julgamento
/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/calendarios-anos-anteriores
/institucional/tribunal-pleno/tribunal-pleno
/servicos-judiciais/inscricoes-para-sustentacao-oral

PRESIDÊNCIA

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA institucional/agenda-da-presidencia-e-da-diretoria-geral
ASEPA
/partidos/contas-partidarias
/eleicoes/prestacao-de-contas-eleitorais
/eleicoes/eleicoes-2022
/eleicoes/eleicoes-anteriores
AGIOE
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-destaques
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-fundamentos
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/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-principais-agentes
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-principios-de-tratamento
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-requisitos-para-tratamento-de-dados-pessoais
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-direito-dos-titulares
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-obrigacoes-dos-controladores
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-publicacoes
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-normas-e-legislaca
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-perguntas-frequentes
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-destaques
SAUD
https://www.tre-go.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas /auditoria-1/auditoria#TCU
https://www.tre-go.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/auditoria-1/auditoria#PPA
https://www.tre-go.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/auditoria-1/auditoria#PAA

DIRETORIA-GERAL

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA institucional/agenda-da-presidencia-e-da-diretoria-geral
APLAE/AAGES
institucional/conheca-o-tre-go/missao-visao-e-valores
transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/objetivos-estrategicos-metas-e-indicadores
internet/BI/index.html?BI=indicadoresestrategicos
internet/BI/index.html?BI=plano-de-gestao
institucional/governanca-e-gestao-institucional/gestao_da_estrategia
institucional/governanca-e-gestao-institucional/governanca-e-gestao-institucional
APESQ
internet/BI/index.html?BI=datajud
transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/empregados-de-empresas-contratadas-1/empregados-de-empresas-contratadas
internet/BI/index.html?BI=datajud-produtividade
internet/BI/index.html?BI=datajud-produtividade
internet/BI/index.html?BI=datajud
ATEND
https://www.youtube.com/watch?v=JpGUvXv9v5Q (link-interno-nao-encontrado)
transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/adequacao-de-linguagem-em-manifestacoes-publicas
institucional/governanca-e-gestao-institucional/gestao-socioambiental
ASCONT
transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-e-contratos
internet/BI/index.html?BI=transparencia-licitacoes

ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
ASCOM
Áreas de notícias
Destaques
Vídeos
/institucional/Imprensa
/institucional/Conheça o TRE-GO

VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
GBVPC /institucional/corregedoria-regional-eleitoral

SECRETARIA JUDICIÁRIA

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
SEBAM
/institucional/planejamento-e-gestao/gestao-documental
/institucional/gestao-da-memoria
/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/processos-administrativos
SEPEX
/servicos-eleitorais/carta-de-servicos-ao-cidadao/servicos/protocolizacao-de-documentos
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/legislacao/legislacao-compilada/legislacao-compilada
SELED
https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/#/
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SEJUR
/jurisprudencia/solicitacao-de-pesquisa-de-jurisprudencia
/jurisprudencia/tre-go-acordaos
/jurisprudencia/boletim-de-jurisprudencia/boletim-de-jurisprudencia
CGI /jurisprudencia/boletim-de-jurisprudencia/boletim-de-jurisprudencia
SEPUBL
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/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico
/servicos-judiciais/pautas-de-julgamento/plenario-virtual
SEADP /servicos-judiciais/processos-distribuidos-e-redistribuidos

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
SEJUP /transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/agentes-publicos-e-membros-1/agentes-publicos-e-membros
SEDOR /servicos-eleitorais/programa-mesario-voluntario
SESGE
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SEREF
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COPS /transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/rol-de-responsaveis/
SEBEN /transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/beneficiarios-e-dependentes-1/beneficiarios-e-dependentes
SEDIF /transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/diarias-e-passagens/diarias-e-passagens
SECAP
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SEPAG
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao#estrutura
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao#estrutura
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/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/folha-de-pagamento-de-pessoal
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
SECNT
/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-e-contratos/instrumentos%20de%20cooperacao%20e%20congeneres
/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-e-contratos/contratos/contratos
SESET /transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal
ADAAC
/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-e-contratos/dispensas-e-inexigibilidades
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SCGEA
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SEPEF
/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal
/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/despesas-e-receitas/despesas-e-receitas
SEPEO
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/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/repasses-e-transferencias-de-recursos-financeiros
/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
CSEL
/eleicoes/eleicoes-da-comunidade
/eleicoes/eleicoes-suplementares
SESCO PERFIL ADMINISTRADOR DO PORTAL
AGSTI /institucional/governanca-e-gestao-institucional/governanca-e-gestao-de-tic

OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
ORE
/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-1
/institucional/ouvidoria/ouvidoria

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
EJE /institucional/escola-judiciaria-eleitoral/escola-judiciaria-eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 142, de 15.5.2024, p. 19-27.