
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 95, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a realização de Eleições no ano vigente, bem como a solicitação dos Juízos Eleitorais nos Municípios do Estado de Goiás que contam com mais de uma Zona Eleitoral, conforme consignado no SEI 24.0.000000902-0,
RESOLVE:
Art. 1° Os procedimentos administrativos resultantes do direito concedido aos partidos/federações /candidatos e candidatas de veicularem propaganda eleitoral no rádio e na TV para as Eleições de 2024 serão executados pelos seguintes Juízos Eleitorais:
I - no Município de Goiânia - 134ª, 146ª e 147ª Zonas Eleitorais;
II - no Município de Aparecida de Goiânia - 119ª Zona Eleitoral;
III - no Município de Anápolis - 3ª Zona Eleitoral;
IV - no Município de Rio Verde - 30º Zona Eleitoral.
Parágrafo único. Os juízos eleitorais designados poderão editar atos normativos/informativos dispondo sobre a operacionalização do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV nas Eleições 2024.
Art. 2° As rotinas administrativas do horário eleitoral gratuito assumidas pelas Zonas Eleitorais indicadas no artigo anterior não englobam o exercício do poder de polícia, regulamentado e aprovado pela Corte Regional Eleitoral em ato próprio (Portaria nº 16, de 24/01/2024).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°50, de 19.03.2024, p. 3.