
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 82, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação (Lei de Acesso à Informação - LAI);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TRE-GO nº 372, de 8 de agosto de 2022, que acresceu à estrutura orgânica deste Regional a Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos, vinculado à Presidência, a cujo titular incumbe "presidir o Comitê Gestor de Proteção de Dados" (inciso XII, do item 1, do Anexo I);
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos componentes do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), instituído pela Portaria PRES n° 76, de 9 de março de 2021, tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução TRE-GO nº 358, de 15 de dezembro de 2021, que institui a Política de Privacidade, Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás;
CONSIDERANDO o processo SEI n° 23.0.000013973-4,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR a estrutura do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que será composto pelos representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, do Gestor de Segurança da Informação, da Vice-Presidência e Corregedoria e por representante dos Cartórios Eleitorais, conforme tabela abaixo:
Nome | Função |
Titular: Wilson Gamboge Júnior Suplente: José Carlos da Silva |
Representante da Diretoria-Geral |
Titular: Ilana Murici Ayres Suplente: Maria Emília Ramos Jubé Pedroza Rocha |
Gestora de Segurança da Informação |
Titular: Bruno Seixas Lopes Suplente: Cristina Matos Oliveira |
Representante da Presidência |
Titular: Juliana Saddi Artiaga Suplente: Melissa Vieira dos Santos Valente |
Representante da Vice-Presidência e Corregedoria |
Titular: Marcus Vinnicius Rebouças Cintra Suplente: Fernando Kazuto Sado |
Representante dos Cartórios Eleitorais |
Art. 2° O Comitê será presidido pelo(a) Gestor(a) de Segurança da Informação, titular da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência.
Art. 3° Compete ao Comitê a implementação da Lei n° 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, nos termos da Resolução CNJ n° 363/2021, da Resolução TSE nº 23.650/2021 e da Resolução TRE-GO nº 358/2021, contemplando as seguintes etapas:
a) treinamento e conscientização;
b) definição da Estratégia de Proteção de Dados;
c) avaliação da realidade organizacional;
d) elaboração dos Documentos de Privacidade; e
e) implementação e monitoramento.
Art. 4° No âmbito deste Tribunal, a Ouvidoria Regional Eleitoral constitui Unidade Encarregada pela Proteção de Dados, com as atribuições dispostas no art. 12 da Resolução TRE-GO nº 358/2021.
Parágrafo único. À Unidade Encarregada cumpre atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 5° O Comitê será auxiliado, em suas funções, por Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar, criado pela Portaria DG nº 305, de 23 de dezembro de 2022 e pela Assistência de Processos, Riscos e Qualidade (APRISQ) da Diretoria-Geral.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias PRES nº 285, de 26 de outubro de 2022, nº 18, de 25 de janeiro de 2024 e nº 23, de 30 de janeiro de 2024.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 131, de 9.5.2024, p. 2-3.