
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 79, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução do TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/1990 c/c o art. 16 da Resolução TSE nº 23.701/2022 e art. 10 da Resolução TRE/GO nº 276/2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do processo SEI n.º 24.0.000000486-0,
RESOLVE:
Art. 1° REMOVER, por permuta, o servidor RAMON NAVARRO FRANCO DA FONSECA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o Cartório da 27ª Zona Eleitoral, com sede em Pires do Rio, com efeitos a partir de 18 de abril de 2024.
Art. 2° REMOVER, por permuta, o servidor MARLISON LOPES DE NOVAIS TEIXEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para a Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com efeitos a partir de 18 de abril de 2024.
Art. 3° CONCEDER aos servidores removidos, o prazo de 10 (dez) dias para trânsito, contados da data da respectiva remoção, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90 c/c do art. 9º da Resolução TSE nº 23.701/2022 e da Portaria PRES nº 62/2018.
Art. 4° LOTAR, a partir de 18 de abril de 2024, o servidor RAMON NAVARRO FRANCO DA FONSECA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, no Cartório da 27ª Zona Eleitoral, com sede em Pires do Rio.
Art. 5° LOTAR, a partir de 18 de abril de 2024, o servidor MARLISON LOPES DE NOVAIS TEIXEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Auditoria de Regularidade - SAURE, da Secretaria de Auditoria Interna - SAUD.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 97, de 18.4.2024, p. 5-6.