
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 76, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as instruções contidas no SEI nº 23.0.000011897-4;
CONSIDERANDO as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, especialmente quanto ao indicador do Prêmio CNJ de Qualidade denominado Julgamento de Processos Antigos;
CONSIDERANDO o compromisso permanente deste Tribunal Regional Eleitoral com o contínuo aperfeiçoamento de seus serviços eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Grupo de Trabalho para a movimentação dos processos antigos no âmbito do primeiro grau deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO o disposto no art. 32-A da Resolução TRE/GO n° 368/2022, alterada pela Resolução TRE/GO n° 393/2023 e
CONSIDERANDO o teor do art. 176 da Resolução TRE/GO n° 275/2017 (Regulamento Interno),
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR Grupo de Trabalho para auxiliar o Gabinete de Gestão de Metas na análise dos processos antigos em trâmite no primeiro grau de jurisdição deste Tribunal, composto pelos servidores indicados no Anexo Único desta norma, no período de 05/03/2024 a 31/07/2024.
Art. 2° Durante a vigência do Grupo de Trabalho os servidores constantes do Anexo Único desta portaria poderão laborar em regime de teletrabalho, em conformidade ao estipulado no art. 32-A da Resolução TRE/GO n° 368/2022, com redação dada pela Resolução TRE/GO n° 393/2023.
Art. 3° O controle, fiscalização e monitoramento das ações do Grupo de Trabalho ficarão a cargo do Gabinete de Gestão de Metas, que contará com o auxílio de 2 (dois) responsáveis técnicos, designados(as) dentre os(as) componetes do Grupo, os quais farão o planejamento, a coordenação, a distribuição e a supervisão dos processos a serem analisados e revisados.
§ 1º Caberá ao Coordenador designado pelo Gabinete de Gestão de Metas estipular e fixar metas de produção e prazos de entrega das atividades distribuídas.
§ 2º Os(As) servidores(as) deverão observar os prazos estipulados e as metas de produção, sob pena de desligamento do Grupo de Trabalho, a critério do Gabinete de Gestão de Metas.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 76/2024/PRES TRE/GO
SERVIDOR(A) | UNIDADE DE LOTAÇÃO |
Coordenador GGM | |
Bruno Seixas Lopes | AGIOE |
Responsáveis técnicos | |
Léslie Caroline Trindade Francisco | 19ª Zona Eleitoral: Luziânia |
Vítor Carneiro Ramos | 110ª Zona Eleitoral: Mozarlândia |
Componentes | |
Bruna Calado de Lima | 85ª Zona Eleitoral: Crixás |
Danilo César de Miranda Carvalho | 38ª Zona Eleitoral: Goiatuba |
Divina Aparecida Ferreira Souza Chaves | 47ª Zona Eleitoral: São Domingos |
Elenice Silverio de Souza | 102ª Zona Eleitoral: Piranhas |
Filipe Siqueira Vieira | 44ª Zona Eleitoral: Planaltina |
José Carlos Lúcio Maia (Incluído pela Portaria PRES nº 184/2024) | 130ª Zona Eleitoral: Minaçu (Incluído pela Portaria PRES nº 184/2024) |
Natália Regina Santos Amorim Guimarães | 87ª Zona Eleitoral: Alexânia |
Ricardo Moraes Leme De Oliveira | 27ª Zona Eleitoral: Pires do Rio |
Rosana Fleury Carvalho De Oliveira (Revogado pela Portaria PRES nº 125/2024) | 12ª Zona Eleitoral: Goiás (Revogado pela Portaria PRES nº 125/2024) |
Vanessa Marques Resende (Incluído pela Portaria PRES nº 184/2024) | 124ª Zona Eleitoral: Bom Jesus de Goiás (Incluído pela Portaria PRES nº 184/2024) |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 56, de 25.3.2024, p. 4 e 5.