Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 75, DE 4 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as instruções contidas no SEI nº 23.0.000009057-3;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Grupo de Trabalho para a confecção das atas de julgamento pendentes de homologação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 32-A da Resolução TRE/GO n° 368/2022, alterada pela Resolução TRE/GO n° 393/2023; e

CONSIDERANDO o teor do art. 176 da Resolução TRE/GO n° 275/2017 (Regulamento Interno),

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR Grupo de Trabalho para, no período compreendido 04/03/2024 a 30/04/2024, auxiliar a Assessoria do Tribunal Pleno - ASTPL na elaboração das atas de julgamento pendentes de aprovação, composto pelos servidores indicados no anexo desta norma.

Art. 2° Durante a vigência do Grupo de Trabalho os servidores constantes do Anexo Único desta portaria poderão laborar em regime de teletrabalho, em conformidade ao estipulado no art. 32-A da Resolução TRE/GO n° 368/2022, com redação dada pela Resolução TRE/GO n° 393/2023.

Art. 3° O planejamento, a coordenação, a distribuição e a supervisão das ações do Grupo de Trabalho ficarão a cargo da Assessoria do Tribunal Pleno - ASTPL.

§ 1º Caberá à ASTPL estipular e fixar metas de produção e prazos de entrega das atividades distribuídas.

§ 2º Os(As) servidores(as) deverão observar os prazos estipulados e as metas de produção, sob pena de desligamento do Grupo de Trabalho, a critério da ASTPL.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 75/2024/PRES TRE/GO

SERVIDOR(A) UNIDADE DE LOTAÇÃO
André Alves Magalhães 020ª Zona Eleitoral: Palmeiras de Goiás
Keite Lima da Silva 024ª Zona Eleitoral: Santo Antônio do Descoberto
Raquel de Andrade Machado Moreira 032ª Zona Eleitoral: Bela Vista de Goiás

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 45, de 13.3.2024, p. 7-8.