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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 56, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n° 227, de 15 de julho de 2016, a qual regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n° 368, de 30 de maio de 2022, com as alterações dadas pela Resolução TRE/GO n° 393, de 20 de novembro de 2023, que institui o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a instrução do SEI n° 23.0.000010688-7

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR, exclusivamente, a disposições do Anexo Único da Portaria PRES nº 404, de 23 de novembro de 2023, que dizem respeito à servidora removida ELAINE CRISTINA ROQUES COSTA.

Art. 2° TORNAR PÚBLICA a concessão do labor em regime de teletrabalho à servidora ELAINE CRISTINA ROQUES COSTA, removida do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para este Regional, autorizada com fulcro no art. 12, § 1º, da Resolução TRE-GO nº 368/2022, contando-se a partir de 06 de outubro de 2023 até quando perdurar a situação de acompanhamento de cônjuge.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 40, de 6.3.2024, p. 3.