
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 27, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, incisos XX e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal c/c artigo 36, III, "c" da Lei nº 8.112/90,
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 23.0.000013624-7, instaurado para abertura de concurso de remoção no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso de Remoção nº 1/2023, promovida por intermédio do Edital de Abertura nº 1/2023-SGP;
CONSIDERANDO os despachos da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (IDs nº 0711674 e 0714456),
RESOLVE:
Art. 1° REMOVER os servidores elencados no Anexos Único desta Portaria, classificados no Concurso de Remoção nº 1/2023, nos termos discriminados no respectivo Anexo.
Art. 2° CONCEDER aos servidores o afastamento para deslocamento para a nova sede, conforme o período discriminado no Anexo Único.
Art. 3° LOTAR, a partir da data da remoção, os servidores removidos para a Secretaria do Tribunal nas respectivas unidades de lotação discriminadas no Anexo Único.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA PRES Nº 27/2024
REMOVE SERVIDOR DETENTOR DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
CLASSIFICADO NO CONCURSO DE REMOÇÃO Nº 1/2023
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA | |||||||
Servidores | Unidade de Origem | Unidade de Destino | Unidade de Lotação | Data da Remoção e Lotação na Unidade de Destino | Período da licença trânsito | Quantidade de dias de licença trânsito | |
1 | RODRIGO LEITE SÃO JOSÉ | 43ª ZEGO - PARAÚNA | SECRETARIA | ORE | 02.02.2024 | 02.02.2024 a 11.02.2024 | 10 dias |
2 | DALES MONTEIRO BATISTA | 5ª ZEGO - BURITI ALEGRE | SECRETARIA | SJD | 02.02.2024 | 02.02.2024 a 11.02.2024 | 10 dias |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 22, de 6.2.2024, p. 3.