
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 16, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o referendo do Tribunal Pleno, na sessão de julgamento vespertina ocorrida em 29 de janeiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos municípios em que há mais de uma Zona Eleitoral (Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis e Rio Verde), todos os Juízos Eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições de 2024, inclusive na internet (art. 6º, § 1º, e art. 8º, II, da Resolução TSE nº 23.610/2019).
Art. 2º A distribuição dos processos entre as Zonas Eleitorais de cada município será realizada por sorteio, pelo Sistema PJe.
Parágrafo único. Compete às Diretorias dos Foros Eleitorais a triagem e distribuição das denúncias recebidas pelo Sistema Pardal, podendo ser editado ato normativo, pelas(os) juízas e juízes eleitorais, para definição dos critérios de triagem.
Art. 3º As rotinas para o exercício do poder de polícia pelos Juízes Eleitorais sobre a propaganda eleitoral, inclusive a veiculada na internet, serão reguladas por Provimento da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 20, de 2.2.2024, p. 3.