
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 13, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO nº 298,de 18 de outubro de 2018);
CONSIDERANDO os feriados nacionais estabelecidos pelas Leis nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 6.802, de 30 de junho de 1980 e nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO os feriados previstos no art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, aplicada à Justiça Eleitoral nos termos da Resolução TSE nº 18.154, de 14 de maio de 1992 e o disposto no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2024, com vistas a melhor planejar as atividades deste Regional;
CONSIDERANDO que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajoso sob todos os aspectos, especialmente em relação à economicidade;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";
CONSIDERANDO que é ressalvado ao Presidente a possibilidade de suspender as atividades no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás por conveniência administrativa, nos termos do art. 15, inciso XXVIII, do Regimento Interno desta Corte; e
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pelo Presidente incumbido de administrar a instituição no respectivo período, haja vista os impactos na gestão,
RESOLVE:
Art. 1° DIVULGAR os dias de feriados nacionais e da Justiça Eleitoral para o ano de 2024 e estabelecer, no âmbito deste Tribunal, o dia de ponto facultativo até 30 de abril de 2024, nos termos descritos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Os feriados declarados em lei municipal, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios.
Art. 3° Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado ou ponto facultativo, declarados nesta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, exceto os prazos relativos aos feitos eleitorais, os quais não se suspendem aos sábados, domingos e feriados durante o período eleitoral de 2024, estabelecidos no Calendário Eleitoral.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Anexo da Portaria PRES nº 13/2024 - TRE/GO
ANEXO ÚNICO
DIA/MÊS | DIA DA SEMANA | COMEMORAÇÃO | TIPO | BASE NORMATIVA |
1º a 6 de janeiro | segunda a sábado | Recesso do Judiciário | feriado | Lei nº 5.010/66 |
12 e 13 de fevereiro | segunda e terça | Carnaval | feriado | Lei nº 5.010/66 |
14 de fevereiro | quarta | Quarta-feira de Cinzas | ponto facultativo | |
27 a 31 de março | quarta a sexta | Semana Santa | feriado | Lei nº 5.010/66 |
21 de abril | domingo | Tiradentes | feriado | Lei nº 662/49 |
1º de maio | quarta | Dia do Trabalho | feriado | Lei nº 662/49 |
11 de agosto | domingo | Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil | feriado | Lei nº 5.010/66 |
7 de setembro | sábado | Independência do Brasil | feriado | Lei nº 662/49 |
12 de outubro | sábado | Nossa Senhora Aparecida | feriado | Lei nº 6.802/80 |
28 de outubro | segunda | Dia do Servidor Público | feriado | Lei nº 8.112/90 |
1 º e 2 de novembro | sexta e sábado | Dia de Todos os Santos e Finados | feriado | Lei nº 5.010/66 |
15 de novembro | sexta | Proclamação da República | feriado | Lei nº 662/49 |
20 de novembro | quarta | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | feriado | Lei nº 14.759/23 |
8 de dezembro | domingo | Dia da Justiça | feriado | Lei nº 5.010/66 |
20 a 31 de dezembro | sexta a terça | Recesso do Judiciário | feriado | Lei nº 5.010/66 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 15, de 26.1.2024, p. 2-3.