
Tribunal Regional Eleitoral - GO
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 219, DE 5 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria nº 52/2021 PRES, de 12 de fevereiro de 2021, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e determina em seu artigo 15 a constituição de Comissão para esse fim em cada Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 413, de 23 de agosto de 2021, que altera a Resolução CNJ nº 351/2020 e institui no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES nº 142, de 11 de junho de 2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com o objetivo de promover um ambiente de trabalho saudável e coibir condutas que configurem assédio moral, sexual ou discriminação;
CONSIDERANDO o que consta no procedimento instaurado no SEI n° 23.0.000006257-0,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 1º da Portaria nº 52/2021 PRES, de 12 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com nova redação:
"Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sob a presidência do primeiro membro descrito no art. 2º."
Art. 2º Alterar o art. 2°, revogar o §1º da Portaria n° 52/2021 PRES, de 12 de fevereiro de 2021, que passa vigorar com nova redação:
“Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Juiz Membro, Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior;
II – Juíza Membro, Dra. Mônica Cezar Moreno Senhorelo (Suplente);
III – Magda da Conceição Gonçalves (Servidora Titular) e Luiza de Araújo Carrari (Servidora Suplente) - art. 15, I, da Res. CNJ 351/2020;
IV – Pedro Augusto Fernandes Torres Santana (Terceirizado Titular) e Thauane Bizarria Mota (Terceirizada Suplente) - art. 15, I, da Res. CNJ 351/2020;
V – Domingos Lobo Silva (Titular) e Maycon Vicente Inácio (Suplente) - art. 15, II, da Res. CNJ 351/2020;
VI – Maria Cecília Félix de Souza Carmo (Titular) e Vanessa Vaz de Sá (Suplente) - art. 15, III, da Res. CNJ 351/2020.
§ 1° revogado"
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n° 189, de 10.07.2023, p. 5-6.