
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 58, DE 2 DE MARÇO DE 2022
(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 285, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022)
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação (Lei de Acesso à Informação – LAI);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos componentes do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), instituída pela Portaria PRES n° 76, de 9 de março de 2021, tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução TRE-GO nº 358, de 15 de dezembro de 2021, que institui a Política de Privacidade, Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a estrutura do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que será composta pelos representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, do Gestor de Segurança da Informação, da Vice-Presidência e Corregedoria e por representante dos Cartórios Eleitorais, conforme tabela abaixo:
Nome | Função |
Wilson Gamboge Júnior | Representante da Diretoria-Geral |
Fernanda Souza Lucas | Gestora de Segurança da Informação e representante da Presidência |
Juliana Saddi Artiaga | Representante da Vice-Presidência e Corregedoria |
Vinícius de Castro Borges | Representante dos Cartórios Eleitorais |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 38, de 4.3.2022, p. 3-4.