
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 163, DE 5 DE JULHO DE 2022
(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 150, DE 19 DE ABRIL DE 2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018),
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Resolução TRE/GO n° 368, de 30 de maio de 2022;
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR, para comporem a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito deste Tribunal, os membros indicados abaixo listados:
I - Milena Jorge Gonçalves (Presidente) - Secretária de Gestão de Pessoas;
II - Ricardo César de Sousa - Chefe da Seção de Atenção à Saúde;
III - Leonardo Alex de Siqueira (Titular) e Anderson Gomes Lima Freire (Suplente) - Representantes da Presidência;
IV - Weliton Pereira da Silva (Titular) e Denise Aranha Souza Godinho (Suplente) - Representantes da Vice-Presidência e Corregedoria;
V - Maria Cecília Félix de Souza Carmo (Titular) e Ricardo B. Marques (Suplente) - Representantes dos gabinetes do Juízes Membros, Ouvidoria Regional Eleitoral e Escola Judiciária Eleitoral;
VI - José Carlos da Silva (Titular) e Sílvio José Alberto de Morais Filho (Suplente) - Representantes da Diretoria-Geral;
VII - José Carlos Lúcio Maia (Titular) e Gianricardo Afra Borges (Suplente) - Representante das Zonas Eleitorais;
VIII - Alfredo Henrique Corrêa de Paula (Titular) e Maycon Vicente Inácio (Suplente) - Representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - SINJUFEGO; e
IX - Breno Augusto de Oliveira Prado (Titular) e Adenir José de Sousa (Suplente) - Representantes da Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - ASSETRE.
Parágrafo único. Nas licenças, afastamentos ou impedimentos dos membros descritos nos incisos I e II, os substitutos eventuais, previamente designados, atuarão como seus representantes.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 122, de 12.7.2022, p. 3.