
Tribunal Regional Eleitoral - GO
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 52, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal, e,
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e determina em seu art. 15 a constituição de Comissão para esse fim em cada Tribunal;
Considerando o que consta no procedimento instaurado no SEI n. 20.0.000002238-2,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sob a presidência do primeiro.
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sob a presidência do primeiro membro descrito no art. 2º. (Redação dada pela Portaria PRES nº 219/2023)
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Juiz Membro Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior (art. 15, I, “e”, da Res. CNJ 351/2020);
I - Juiz Membro, Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior; (Redação dada pela Portaria PRES nº 219/2023)
I - Desembargadora Eleitoral, Dra. Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro; (Redação dada pela Portaria PRES nº 444/2024)
II – Juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, titular da 134ª Zona Eleitoral (art. 15, I,“a”, da Res. CNJ 351/2020);
II - Juíza Membro, Dra. Mônica Cezar Moreno Senhorelo (Suplente); (Redação dada pela Portaria PRES nº 219/2023)
II - Desembargadora Eleitoral, Dra. Alessandra Gontijo do Amaral (Suplente); (Redação dada pela Portaria PRES nº 325/2024)
II - Desembargadora Eleitoral, Dra. Alessandra Gontijo do Amaral (suplente); (Redação dada pela Portaria PRES nº 444/2024)
III - Juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares (art. 15, I, "d", da Res. CNJ 351/2020);
III - Magda da Conceição Gonçalves (Servidora Titular) e Luiza de Araújo Carrari (Servidora Suplente) - art. 15, I, da Res. CNJ 351/2020; (Redação dada pela Portaria PRES nº 219/2023)
IV – Vanessa Vaz de Sá (titular) e Maria Cecília Félix de Souza Carmo (suplente) (art. 15, I “b”, da Res. CNJ351/2020);
IV - Pedro Augusto Fernandes Torres Santana (Terceirizado Titular) e Thauane Bizarria Mota (Terceirizada Suplente) - art. 15, I, da Res. CNJ 351/2020; (Redação dada pela Portaria PRES nº 219/2023)
IV - Mariana Félix Macedo (Terceirizada Titular) e Thauane Bizarria Mota (Terceirizada Suplente) - art. 15, inciso II, da Res. CNJ 351/2020; (Redação dada pela Portaria PRES nº 325/2024)
V – Rafael Tiengo Correa (titular) e Bianca Thais de Souza Crocamo (suplente) - art. 15, I, “c”, da Res. CNJ 251/2020;
V - Domingos Lobo Silva (Titular) e Maycon Vicente Inácio (Suplente) - art. 15, II, da Res. CNJ 351/2020; (Redação dada pela Portaria PRES nº 219/2023)
V - Alisson Barboza Azevedo (Titular) e Maycon Vicente Inácio (Suplente) - art. 15, inciso III, da Res. CNJ 351/2020; (Redação dada pela Portaria PRES nº 325/2024)
VI – Magda Conceição Gonçalves (titular) e Alisson Barboza Azevedo (suplente) - art. 15, I, “f”, da Res. CNJ 351/2020;
VI - Maria Cecília Félix de Souza Carmo (Titular) e Vanessa Vaz de Sá (Suplente) - art. 15, III, da Res. CNJ 351/2020. (Redação dada pela Portaria PRES nº 219/2023)
VI - Maria Cecília Félix de Souza Carmo (Titular) e Vanessa Vaz de Sá (Suplente) - art. 15, inciso IV, da Res. CNJ 351/2020; (Redação dada pela Portaria PRES nº 325/2024)
VI - Maria Cecília Félix de Souza Carmo (Titular) e Juliana Evangelista Brasileiro Souza (Suplente) - art. 15, inciso IV, da Res. CNJ 351/2020; (Redação dada pela Portaria PRES nº 358/2024)
VII – Leonardo Sapiência Santos (titular) e Carlos Magno de Sousa Alves (suplente) - art. 15, I, “g”, da Res. 351/2020;
VII - Bianca Thaís de Souza Crocamo (Titular) - SEI n. 23.0.000006257-0; (Redação dada pela Portaria PRES nº 325/2024)
VIII – Henrique Vieira de Souza (art. 15, I, “h”, da Res. CNJ 351/2020);
VIII - Ilana Murici Ayres (Titular) - SEI n. 23.0.000006257-0; (Redação dada pela Portaria PRES nº 325/2024)
IX – Hamanda Moreira Sousa (art. 15, I, “i”, da Res. CNJ 351/2020).
IX - Adriana Mara dos Anjos (Titular) - Psicóloga deste Regional - SEI n. 23.0.000006257-0. (Redação dada pela Portaria PRES nº 325/2024)
§ 1º Esta comissão abrange primeiro e segundo graus de jurisdição.(Revogado pela Portaria PRES nº 219/2023)
§ 2º Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar da presente Comissão, mediante deliberação da Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.
Art. 3º O exercício das competências e atribuições da Comissão obedecerá ao previsto no art. 16 da Resolução CNJ n. 351/2020.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 29 de 18.02.2021, p. 3-4.