
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 135, DE 28 DE MAIO DE 2020
(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 156, DE 25 DE ABRIL DE 2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, e todas as suas atualizações e complementos posteriores;
CONSIDERANDO a instrução contida no Procedimento Administrativo Digital n° 7531/2020, para composição de Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, nos moldes dos artigos 11 e 12 da citada Resolução,
RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;
II - fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;
III - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
IV - promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;
V - auxiliar a Administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área da saúde;
VI - analisar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 2° O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde terá a seguinte composição:
I - Dr. Vicente Lopes da Rocha Júnior, Juiz Membro do Tribunal Pleno deste Regional (Presidente);
II - Dr. Reinaldo Alves Ferreira, Juiz Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia (Vice-Presidente);
IV - Secretário de Gestão de Pessoas (membro);
V - Chefe da Seção de Atenção à Saúde (membro);
VI - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina (membro);
VII - Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - ASSETRE (membro).
Parágrafo único. Os suplentes deste comitê serão os servidores que estiverem formalmente designados como substitutos automáticos dos titulares elencados nos incisos III a VI, os quais deverão estar permanentemente informados dos assuntos tratados para atuarem de maneira plena quando necessário.
Art. 3° O Comitê Gestor poderá convidar ou convocar, a seu critério, servidores de outras unidades do Tribunal para participarem das reuniões ou prestarem informações que sejam necessárias ao atingimento das metas estabelecidas.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 192/2019 PRES.
Goiânia, 28 de maio de 2020.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 160 de 1º.9.2020, p. 7-8.