
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 207, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 158, DE 29 DE ABRIL DE 2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 657/2016 - PRES, que institui a Política de Gestão de Riscos;
Considerando a ordem de substituição automática das Zonas Eleitorais de Goiânia, e em obediência ao art. 7º, inciso I, da Resolução TRE-GO nº 183/2012,
CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO nº 310/2019, que institui o Conselho de Governança Corporativa;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as atribuições do Comitê Permanente de Gestão Estratégica integrado a estrutura orgânica do Conselho de Governança Corporativo,
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 7º, 10, 12, 13, 16 e 18 da Portaria PRES nº 657, de 12 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º São elementos estruturais da gestão de riscos do TRE/GO a Política de Gestão de Riscos, o Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE), o Comitê de Gestão de Riscos, o Escritório de Gestão de Riscos, o Processo de Gestão de Riscos, o Monitoramento e Análise Crítica e a Melhoria Contínua.
Art. 10. …..............................................................................................................
§ 2º Os riscos residuais considerados altos deverão ser submetidos ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE), para fins do disposto no inciso X do art. 18 da Resolução TRE/GO nº 310/2019.
Art. 12. O Comitê de Gestão de Riscos será composto pelo Assessor de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral e por Coordenadores, Assessores e demais gestores designados responsáveis por projetos ou processos de trabalho, sob a coordenação do primeiro.
Art. 13. O Escritório de Gestão de Riscos será composto pelo Assessor de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral e demais Assessores de Planejamento do TRE/GO, sob a coordenação do primeiro.
Art. 16. …..............................................................................................................
III - …....................................................................................................................
a) elaborar relatório anual, submetendo-o ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE);
Art. 18. …..............................................................................................................
III - elaborar proposta para definição, revisão e alteração da Política de Gestão de Riscos e seu respectivo Manual de Implantação, a ser submetida ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE);
…............................................................................................................................
V - informar ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) e ao Comitê de Gestão de Riscos sobre eventuais desconformidades que apresentem riscos relevantes;
….............................................................................................................................
VIII certificar-se da manutenção da Política de Gestão de Riscos e verificar o cumprimento do apetite pelo risco definido pelo Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE);"
Art. 2° Ficam revogados o artigo 11, o parágrafo único do art. 12, o parágrafo único do art. 13 e o artigo 15 da Portaria PRES nº 657, de 12 de dezembro de 2016.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de setembro de 2019.
Des. CARLOS ESCHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 173, de 18.9.2019, p.10-11.