
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 69, DE 20 DE MARÇO DE 2019
Institui o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos da Resolução TSE n° 23.417/2014, que instaurou o Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno) e,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial eletrônico, cujo art. 18 autoriza sua regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n° 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO os benefícios decorrentes da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as vantagens advindas da adoção de instrumentos tecnológicos que permitam a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos do art. 34 da Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 2° O Comitê Gestor Regional do PJe deste Tribunal terá a seguinte composição, observado o detalhamento no Anexo desta Portaria:
I - um Juiz Membro deste Tribunal, indicado pela Presidência;
II - um Juiz Eleitoral, indicado pela Presidência deste Regional;
III - um representante da Procuradoria Regional Eleitoral;
IV - um representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - um representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
VI - o titular da Diretoria-Geral deste Tribunal;
VII - o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Regional;
VIII - o titular da Secretaria Judiciária deste Tribunal;
IX - um representante da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral deste Regional;
X - um representante da Defensoria Pública da União.
§ 1° A presidência do Comitê Gestor Regional caberá ao Juiz Membro do Tribunal, nos termos do art. 34, §1°, da Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014.
§ 2° Os membros do Comitê Gestor Regional poderão indicar representantes em suas faltas e impedimentos ou por necessidade.
§ 3° Caberá à Presidência deste Tribunal o encaminhamento ao Comitê Gestor Nacional do PJE da Justiça Eleitoral das portarias de nomeação e alteração da composição do Comitê Regional.
Art. 3° Compete ao Comitê Gestor Regional, no âmbito de sua área de atuação:
I - administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;
II - avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;
III - organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJe;
IV - determinar a realização de auditorias no PJe, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;
V - garantir a integridade do PJe quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;
VI - propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;
VII - observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça Eleitoral.
Art. 4° Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as Portarias PRES n°s 209/2015, 220/2015, 548/2015 e 600/2016.
Goiânia, 20 de março de 2019.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente
ANEXO
NOME | INSTITUIÇÃO |
I. Dr. Vicente Lopes da Rocha Júnior | Juiz Membro do TRE-GO |
II. Dr. Wilson Ferreira Ribeiro | Juiz Eleitoral da 001ª Zona Eleitoral de Goiânia/GO |
III. José Airton Barbaroto (titular) Mayra Borges Ribeiro do Prado (suplente) |
Procuradoria Regional Eleitoral |
IV. Dr. Paulo Emílio de Oliveira e Silva | Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás |
V. Fernanda Souza Lucas | Corregedoria Regional Eleitoral |
VI. Wilson Gamboge Júnior | Diretoria-Geral do TRE-GO |
VII. Dory Gonzaga Rodrigues | Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-GO |
VIII. Leonardo Sapiência Santos | Secretaria Judiciária do TRE-GO |
IX. José Carlos da Silva | Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral do TRE-GO |
X. Dra. Alessandra Sado | Defensoria Pública da União em Goiás |
ANEXO (Redação dada pela Portaria PRES nº 212/2024)
NOME | INSTITUIÇÃO |
I - Dra. Alessandra Gontijo do Amaral | Juíza Membra do TRE-GO |
II - Dra. Maria Umbelina Zorzetti | Juíza da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia/GO |
III - Dr. Marcello Santiago Wolff (titular); Dr. João Gustavo de Almeida Seixas (suplente) |
Procuradoria Regional Eleitoral |
IV - Dr. Paulo Emílio de Oliveira e Silva | Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás |
V - Juliana Saddi Artiaga | Corregedoria Regional Eleitoral |
VI - Leonardo Sapiência Santos | Diretoria-Geral do TRE-GO |
VII - Frank Wendell Ribeiro | Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-GO |
VIII - Thaís Cedro Gomes | Secretaria Judiciária do TRE-GO |
IX - Luís Gustavo do Lago Quinteiro | Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral do TRE-GO |
X - Dra. Alessandra Sado | Defensoria Pública da União em Goiás |
ANEXO (Redação dada pela Portaria PRES nº 220/2024)
NOME | INSTITUIÇÃO |
I - Dra. Alessandra Gontijo do Amaral | Juíza Membra do TRE-GO |
II - Dra. Maria Umbelina Zorzetti | Juíza da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia/GO |
III - Dr. Marcello Santiago Wolff (titular); Dr. João Gustavo de Almeida Seixas (suplente) |
Procuradoria Regional Eleitoral |
IV - Dr. Paulo Emílio de Oliveira e Silva | Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás |
V - Juliana Saddi Artiaga | Corregedoria Regional Eleitoral |
VI - Leonardo Sapiência Santos | Diretoria-Geral do TRE-GO |
VII - Frank Wendell Ribeiro | Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-GO |
VIII - Thaís Cedro Gomes | Secretaria Judiciária do TRE-GO |
IX - Luís Gustavo do Lago Quinteiro | Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral do TRE-GO |
X - Dra. Alessandra Sado | Defensoria Pública da União em Goiás |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 52, de 22.03.2019, p. 7-8.