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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 77, DE 31 DE MARÇO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, XVI, da Resolução TRE-GO nº 275/2017 e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, bem como a instrução contida no SEI nº 24.0.000001375-3,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 7/2025 e respectivos termos aditivos:

I - Augusto Cesar de Castro Ovelar - Gestor do Contrato/CESCO;

II - Brayton Marques Santana - Gestor do Contrato Substituto/CESCO;

III - Dory Gonzaga Rodrigues - Gestor do Contrato/CSEL;

IV - Márcio Antônio Duarte Oliveira - Gestor do Contrato Substituto/CSEL;

V - Marcílio Zaccarelli Bersaneti - Gestor do Contrato/CINF;

VI - Marcos Rogério Santiago - Gestor do Contrato Substituto/CINF;

VII - Alessandro Maurício de Jesus - Fiscal Técnico do Contrato/SEMIC;

VIII - Claiton Neto de Araújo - Fiscal Técnico do Contrato Substituto/SEMIC;

IX - Alexandre Einstein Barcelos Cunha - Fiscal Técnico do Contrato/SESCO;

X - Victor Hugo Pinheiro Cunha - Fiscal Técnico do Contrato Substituto/SESCO;

XI - Brayton Marques Santana - Fiscal Técnico do Contrato/SEDIS;

XII - Marcos Mamede Ventura - Fiscal Técnico do Contrato Substituto/SEDIS;

XIII - Cristina Aparecida de Oliveira Gomes - Fiscal Técnica do Contrato/SEGEC;

XIV - Luciana Costa Carvalho Félix - Fiscal Técnica do Contrato Substituta/SEGEC;

XV - Marcos Rogério Santiago - Fiscal Técnico do Contrato/SESRE;

XVI - Leandro Pires Rabelo - Fiscal Técnico do Contrato Substituto/SESRE;

XVII - Rafael Dídimo Santos - Fiscal Técnico do Contrato/SESEL e

XVIII - Reinaldo Marques de Souza - Fiscal Técnico do Contrato Substituto/SESEL.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 59, de 2.4.2025, p. 3-4.

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