
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 77, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, XVI, da Resolução TRE-GO nº 275/2017 e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, bem como a instrução contida no SEI nº 24.0.000001375-3,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 7/2025 e respectivos termos aditivos:
I - Augusto Cesar de Castro Ovelar - Gestor do Contrato/CESCO;
II - Brayton Marques Santana - Gestor do Contrato Substituto/CESCO;
III - Dory Gonzaga Rodrigues - Gestor do Contrato/CSEL;
IV - Márcio Antônio Duarte Oliveira - Gestor do Contrato Substituto/CSEL;
V - Marcílio Zaccarelli Bersaneti - Gestor do Contrato/CINF;
VI - Marcos Rogério Santiago - Gestor do Contrato Substituto/CINF;
VII - Alessandro Maurício de Jesus - Fiscal Técnico do Contrato/SEMIC;
VIII - Claiton Neto de Araújo - Fiscal Técnico do Contrato Substituto/SEMIC;
IX - Alexandre Einstein Barcelos Cunha - Fiscal Técnico do Contrato/SESCO;
X - Victor Hugo Pinheiro Cunha - Fiscal Técnico do Contrato Substituto/SESCO;
XI - Brayton Marques Santana - Fiscal Técnico do Contrato/SEDIS;
XII - Marcos Mamede Ventura - Fiscal Técnico do Contrato Substituto/SEDIS;
XIII - Cristina Aparecida de Oliveira Gomes - Fiscal Técnica do Contrato/SEGEC;
XIV - Luciana Costa Carvalho Félix - Fiscal Técnica do Contrato Substituta/SEGEC;
XV - Marcos Rogério Santiago - Fiscal Técnico do Contrato/SESRE;
XVI - Leandro Pires Rabelo - Fiscal Técnico do Contrato Substituto/SESRE;
XVII - Rafael Dídimo Santos - Fiscal Técnico do Contrato/SESEL e
XVIII - Reinaldo Marques de Souza - Fiscal Técnico do Contrato Substituto/SESEL.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 59, de 2.4.2025, p. 3-4.