
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 54, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista o previsto no art. 17 da Resolução TRE-GO nº 310, de 16 de setembro de 2019, bem como a instrução contida no SEI nº 25.0.000003258-4,
RESOLVE:
Art. 1° ESTABELECER como cronograma anual para realização das Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo Comitê Permanente de Gestão Estratégica - CPGE, os meses de abril, agosto e dezembro, preferencialmente.
Art. 2° DETERMINAR que os lançamentos das medições dos indicadores de desempenho cadastrados no sistema de monitoramento da estratégia em uso neste Regional sejam realizados até o 10º dia útil do mês subsequente ao período da medição.
Art. 3° DEFINIR a página “Diretoria-Geral” do portal da Intranet do TRE-GO como o local em que estarão disponibilizadas as Instruções de Trabalho que orientam a inclusão, a alteração, e a captação de dados e monitoramento de indicadores de desempenho, no âmbito deste Regional, as quais poderão ser acessadas por meio do link a seguir: http://intranet/nova/unidades/unidades_diretoria-geral.php (item: Instruções de Trabalho da ASPLAN).
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria DG nº 118/2023.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 45, de 13.3.2025, p. 10-11.