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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 54, DE 11 DE MARÇO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista o previsto no art. 17 da Resolução TRE-GO nº 310, de 16 de setembro de 2019, bem como a instrução contida no SEI nº 25.0.000003258-4,

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER como cronograma anual para realização das Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo Comitê Permanente de Gestão Estratégica - CPGE, os meses de abril, agosto e dezembro, preferencialmente.

Art. 2° DETERMINAR que os lançamentos das medições dos indicadores de desempenho cadastrados no sistema de monitoramento da estratégia em uso neste Regional sejam realizados até o 10º dia útil do mês subsequente ao período da medição.

Art. 3° DEFINIR a página “Diretoria-Geral” do portal da Intranet do TRE-GO como o local em que estarão disponibilizadas as Instruções de Trabalho que orientam a inclusão, a alteração, e a captação de dados e monitoramento de indicadores de desempenho, no âmbito deste Regional, as quais poderão ser acessadas por meio do link a seguir: http://intranet/nova/unidades/unidades_diretoria-geral.php (item: Instruções de Trabalho da ASPLAN).

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria DG nº 118/2023.

LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 45, de 13.3.2025, p. 10-11.

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