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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 102, DE 9 DE ABRIL DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n.º 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, bem como a instrução contida no SEI nº 24.0.000013939-0,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 3/2022 e respectivos termos aditivos:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);

III - Hélio Santos Silva (Fiscal Setorial do Contrato) e Cleidemar Cesário Marques Filho (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 12ª ZGO/Goiás;

IV - Wladiney Lúcio Elias Perez (Fiscal Setorial do Contrato) e Juliano Vaz Pereira (Fiscal Setorial Substituto) - 7ª ZGO/Caldas Novas;

V - Eduardo Pereira Gomes (Fiscal Setorial do Contrato) e Luciana Lemes Trindade (Fiscal Setorial Substituta) - 25ª ZGO/Piracanjuba;

VI - Alcione Maria Borges (Fiscal Setorial do Contrato) e Ronildo Cesar Candido (Fiscal Setorial Substituto) - 22ª ZGO/Morrinhos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria DG nº 48/2023.

LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 66, de 11.4.2025, p. 2-3.

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