Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 247, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Sistemas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
Considerando a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), instituída pela Resolução Nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o seu respectivo Plano de Trabalho que demanda ações padronizadas quanto à aquisição e desenvolvimento de software;
Considerando a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-JUD), instituída pela Resolução CNJ Nº 396/2021;
Considerando a Lei Nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Considerando a Resolução CNJ Nº 335/2020, que trata da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);
Considerando a Resolução CNJ Nº 522/2023, que trata do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Documentos e Processos do Poder Judiciário (MoReq-Jus);
Considerando a Resolução TSE Nº 23.508/2017, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral (COLABORA-SIS-JE);
Considerando a Resolução TSE Nº 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a Política Organizacional de Desenvolvimento de Software do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, instituída pela Portaria PRES Nº 038/2020; e
Considerando o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Sistemas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, conforme Anexo Único.
Art. 2º O processo deve alinhar-se aos objetivos estratégicos estabelecidos no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e no Plano Diretor de TIC do TRE-GO vigentes, além de estar em consonância com a Estratégia Nacional de TIC (ENTIC-JUD) e a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-JUD) em vigor, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com a Política de Segurança da Informação (PSI) da Justiça Eleitoral.
Art. 3º Quando aplicável, serão tratados, no escopo das fases do ciclo de vida do software, aspectos relacionados à Gestão de Riscos de TIC do Tribunal e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 4° O Gerenciamento do Ciclo de Vida de Sistemas poderá ser revisado, sempre que se fizer necessário, visando ao seu constante aprimoramento.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 401, de 11.12.2024, p. 3-4.