Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 234, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, XVI, da Resolução TRE-GO nº 349/2021 (Regulamento Interno),
CONSIDERANDO o disposto no art. 32-A da Resolução TRE-GO n° 368/2022;
CONSIDERANDO o teor da Portaria PRES n. 421/2024 (SEI n. 24.0.000015041-6);
CONSIDERANDO a instrução do SEI nº 24.0.000003261-8,
RESOLVE:
Art. 1º CONVALIDAR a prorrogação da atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRES nº 364/2024 para prestar auxílio de forma remota às Zonas Eleitorais que se encontram em situação crítica, sem prejuízo das atividades dos integrantes em suas unidades de origem, nos termos do Anexo Único deste ato.
Art. 2º Durante a vigência do Grupo de Trabalho os servidores constantes do Anexo Único desta portaria deverão dar suporte às Zonas Eleitorais no processamento das Prestações de Contas dos eleitos e não eleitos relacionados ao processo eleitoral de 2024.
Art. 3º O pagamento de serviços extraordinários, se for o caso, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira para acobertar a despesa, será devido àqueles que prestaram auxílio remoto à Zona Eleitoral, laborando presencialmente em sua unidade de lotação, com o regular registro do ponto biométrico.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
Loirí Schwingel
Diretora-Geral em substituição
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA DG Nº 234, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2024)
GRUPO DE TRABALHO
Servidor(a) | Lotação | ZE apoio remoto | Período |
Giscard Matos de Queiroz | 42ªZEGO/Cidade Ocidental | 68ªZEGO/Edéia | 15.11 a 19.12.2024 |
Maria Efigênia Vieira Barbosa | AGSGP | 85ªZEGO/Crixás | 22.11 a 19.12.2024 |
Wagner Rodrigues Pontes | 101ªZEGO/Goianira | 87ªZEGO/Alexânia | 15.11 a 19.12.2024 |
Herivelton Araújo Guerra | 42ªZEGO/Cidade Ocidental | 102ªZE/Piranhas | 15.11 a 19.12.2024 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 375, de 26.11.2024, p. 4.