Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 232, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017 e alterações posteriores, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos.;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000019938-5,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para, sob a coordenação do primeiro indicado, a composição do Grupo de Trabalho responsável pela gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 61/2022 e respectivos termos aditivos, relativamente aos postos de trabalho temporários:
I - Renato Carneiro de Araújo - SEFAC/SAO;
II - Marlison Lopes de Novais Teixeira - COPS/SGP;
III - Weslley Francisco Machado de Napoli - ATEND/ASPLAN/DG;
IV - Adriano Jorge Guimarães Lima - INTEGRAZONAS.
Art. 2º Competirá aos Chefes de Cartórios, Assistentes de Diretoria de Fórum, responsáveis pelas unidades administrativas e respectivos substitutos a fiscalização setorial da contratação em epígrafe.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 366, de 21.11.2024, p. 2-3.