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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

PORTARIA DG Nº 226, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a matéria contida no SEI nº 24.0.000017098-0;

CONSIDERANDO as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

CONSIDERANDO o compromisso permanente deste Tribunal Regional Eleitoral com o contínuo aperfeiçoamento de seus serviços eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Grupo de Trabalho para a movimentação dos processos antigos no âmbito do primeiro grau deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO o disposto no art. 32-A da Resolução TRE/GO n° 368/2022, alterada pela Resolução TRE/GO n° 393/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para análise dos processos que compõem a Meta 1 do Prêmio CNJ de Qualidade 2025, formado pelos servidores indicados no Anexo Único desta portaria que atuarão até 31/12/2024.

Art. 2º Os servidores do Grupo de Trabalho constituído neste ato poderão laborar em regime de teletrabalho até 31/12/2024, em conformidade ao estipulado no art. 32-A da Resolução TRE/GO n° 368/2022, com redação dada pela Resolução TRE/GO n° 393/2023.

Art. 3º O controle, fiscalização e monitoramento das ações do Grupo de Trabalho ficarão a cargo do Gabinete de Gestão de Metas, que contará com o auxílio de 2 (dois) responsáveis técnicos, designados(as) dentre os(as) componentes do Grupo, os quais farão o planejamento, a coordenação, a distribuição e a supervisão dos processos a serem analisados e revisados.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador do Grupo estipular e fixar metas de produção e prazos de entrega das atividades distribuídas que deverão ser observados pelos seus integrantes, sob pena de desligamento do Grupo, a critério do Gabinete de Gestão de Metas.

Art. 4º O pagamento de serviços extraordinários será devido àqueles que prestarem auxílio remoto à Zona Eleitoral, laborando presencialmente em sua unidade de lotação ou em outra unidade da Justiça Eleitoral de Goiás, com o regular registro do ponto biométrico, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º Os chefes de cartórios e juízes eleitorais deverão cooperar com os trabalhos propostos pela Força-Tarefa visando ao aperfeiçoamento dos indicadores de produtividade jurisdicionais do Conselho Nacional de Justiça, em observância aos princípios da celeridade, eficiência e duração razoável do processo.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DG Nº 226/2024

SERVIDOR(A) UNIDADE DE LOTAÇÃO
Coordenador GGM
Bruno Seixas Lopes GBJD1
Responsáveis técnicos
Vítor Carneiro Ramos 110ª Zona Eleitoral: Mozarlândia
Ricardo Moraes Leme de Oliveira 027ª Zona Eleitoral: Pires do Rio
Componentes
Tânio Batista de Oliveira 125ª Zona Eleitoral: Formoso
Gianricardo Afra Borges 53ª Zona Eleitoral: Iporá
Danilo César de Miranda Carvalho 38ª Zona Eleitoral: Goiatuba
José Carlos Lucio Maia 130ª Zona Eleitoral: Minaçu
Maycon Vicente Inácio 106ª Zona Eleitoral: Caçu
Antônio Márcio Gonçalves 133ª Zona Eleitoral: Goiânia
Carlúcio José Vilela Assessoria da Escola Judiciária Eleitoral (ASEJE)
João Paulo da Trindade Curado 14ª Zona Eleitoral: Ipameri
Franthurril Franck 101ª Zona Eleitoral: Goianira
Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva 49ª Zona Eleitoral: Trindade
Thiago Milhomem Kliemann Assistência de Análise e Cálculos (ASANC)
Carlos Magno de Sousa Alves 39ª Zona Eleitoral: Itapaci

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 347, de 08.11.2024, p. 2-4.