Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
PORTARIA DG Nº 226, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a matéria contida no SEI nº 24.0.000017098-0;
CONSIDERANDO as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO o compromisso permanente deste Tribunal Regional Eleitoral com o contínuo aperfeiçoamento de seus serviços eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Grupo de Trabalho para a movimentação dos processos antigos no âmbito do primeiro grau deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO o disposto no art. 32-A da Resolução TRE/GO n° 368/2022, alterada pela Resolução TRE/GO n° 393/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para análise dos processos que compõem a Meta 1 do Prêmio CNJ de Qualidade 2025, formado pelos servidores indicados no Anexo Único desta portaria que atuarão até 31/12/2024.
Art. 2º Os servidores do Grupo de Trabalho constituído neste ato poderão laborar em regime de teletrabalho até 31/12/2024, em conformidade ao estipulado no art. 32-A da Resolução TRE/GO n° 368/2022, com redação dada pela Resolução TRE/GO n° 393/2023.
Art. 3º O controle, fiscalização e monitoramento das ações do Grupo de Trabalho ficarão a cargo do Gabinete de Gestão de Metas, que contará com o auxílio de 2 (dois) responsáveis técnicos, designados(as) dentre os(as) componentes do Grupo, os quais farão o planejamento, a coordenação, a distribuição e a supervisão dos processos a serem analisados e revisados.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador do Grupo estipular e fixar metas de produção e prazos de entrega das atividades distribuídas que deverão ser observados pelos seus integrantes, sob pena de desligamento do Grupo, a critério do Gabinete de Gestão de Metas.
Art. 4º O pagamento de serviços extraordinários será devido àqueles que prestarem auxílio remoto à Zona Eleitoral, laborando presencialmente em sua unidade de lotação ou em outra unidade da Justiça Eleitoral de Goiás, com o regular registro do ponto biométrico, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º Os chefes de cartórios e juízes eleitorais deverão cooperar com os trabalhos propostos pela Força-Tarefa visando ao aperfeiçoamento dos indicadores de produtividade jurisdicionais do Conselho Nacional de Justiça, em observância aos princípios da celeridade, eficiência e duração razoável do processo.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DG Nº 226/2024
SERVIDOR(A) | UNIDADE DE LOTAÇÃO |
Coordenador GGM | |
Bruno Seixas Lopes | GBJD1 |
Responsáveis técnicos | |
Vítor Carneiro Ramos | 110ª Zona Eleitoral: Mozarlândia |
Ricardo Moraes Leme de Oliveira | 027ª Zona Eleitoral: Pires do Rio |
Componentes | |
Tânio Batista de Oliveira | 125ª Zona Eleitoral: Formoso |
Gianricardo Afra Borges | 53ª Zona Eleitoral: Iporá |
Danilo César de Miranda Carvalho | 38ª Zona Eleitoral: Goiatuba |
José Carlos Lucio Maia | 130ª Zona Eleitoral: Minaçu |
Maycon Vicente Inácio | 106ª Zona Eleitoral: Caçu |
Antônio Márcio Gonçalves | 133ª Zona Eleitoral: Goiânia |
Carlúcio José Vilela | Assessoria da Escola Judiciária Eleitoral (ASEJE) |
João Paulo da Trindade Curado | 14ª Zona Eleitoral: Ipameri |
Franthurril Franck | 101ª Zona Eleitoral: Goianira |
Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva | 49ª Zona Eleitoral: Trindade |
Thiago Milhomem Kliemann | Assistência de Análise e Cálculos (ASANC) |
Carlos Magno de Sousa Alves | 39ª Zona Eleitoral: Itapaci |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 347, de 08.11.2024, p. 2-4.