Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 214, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico nº 3 do Plano de Gestão 2024-2026, cujo escopo é Assegurar agilidade e produtividade na prestação jurisdicional e a necessidade de se implementar ações de colaboração institucional que visem auxiliar as Zonas Eleitorais nas Eleições Municipais 2024,
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI nº 24.0.000016064-0.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria para comporem Grupo de Trabalho destinado a auxiliar remotamente na análise dos feitos judiciais do Primeiro Grau de jurisdição relacionados às Prestações de Contas dos eleitos nas Eleições Municipais de 2024.
Parágrafo único. As zonas eleitorais a serem atendidas pelo Grupo de Trabalho serão selecionadas a partir de levantamento realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no qual será considerada a demanda existente frente à força de trabalho disponível na unidade.
Art. 2º O Grupo de Trabalho priorizará a análise das contas dos prefeitos eleitos nas Eleições 2024, sem prejuízo de, havendo possibilidade, estender o auxílio para a análise das contas de vereadores eleitos.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho se restringirá a atuar como apoio às zonas eleitorais selecionadas, não afastando a responsabilidade dos cartórios eleitorais pela realização da atividade de análise e processamento das Prestações de Contas dos eleitos até 16 de dezembro de 2024, conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ATUAR REMOTAMENTE NA ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO RELACIONADOS ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS ELEITOS NAS ELEIÇÕES 2024
Servidor | Lotação |
Thiago Milhomem Kliemann | SGP/ASANC |
Marlison Lopes de Novais Teixeira | SGP/SEDIF |
Daniel de Lima Vieira | SG/CAJ |
Wellyngton Broetto | SG/CECEP/AECEL |
Guilherme Batista Matias | SG/CECEP/AOTPC |
Paulo Henrique Moreira | SG/CECEP/AECPA |
Nailton Severino Fonseca | SG/CECEP |
Edvaldo Marra Silva | SG/CECEP |
Marlos José Ribeiro Forzani | SG/CECEP |
Lásaro Aparecido de Lima | SG/CECEP |
Alessandro Rodrigo de Oliveira Santos | SAO/SEFAC |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 332, de 30.10.2024, p. 16.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 336, de 04.11.2024, p. 3-4.