Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
PORTARIA DG Nº 202, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno) e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a evolução acima da média nacional do eleitorado no Estado de Goiás, de modo a subsidiar análises que possam indicar eventual necessidade de criação de nova Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO o prescrito na Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, que estabelece normas para criação e instalação de Zonas Eleitorais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a instrução do SEI nº 24.0.000010539-9,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição do Grupo de Trabalho constituído para a condução de estudos relativos à criação de Zona Eleitoral em Goiânia e apresentação da respectiva proposta, nos termos da Resolução TSE nº 23.422/2014, conforme os servidores a seguir nominados:
I. Denise Aranha Souza Godinho - VPCRE/titular;
II. Alba Helena Meira de Oliveira Martins - VPCRE/suplente;
III. Márcio Antônio Duarte Oliveira - STI/titular;
IV. Luciano Côvolo - STI/suplente;
V. Célio Luís Viana Caixeta - SAO/titular;
VI. Priscila Oliveira Ataídes - SAO/suplente;
VII. Marlison Lopes de Novais Teixeira - SGP/titular;
VIII. Belmira Pereira de Ataíde Moraes - SGP/suplente;
IX. Adenauer da Silva Naves - ZEGNA/titular;
X. Abelardo Ferreira dos Santos - ZEGNA/suplente;
XI. Fernando Kazuto Sado - ZEGNA/suplente eventual.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos do Grupo ficará a cargo da representante titular da Vice-Presidência e Corregedoria Eleitoral acima nominada.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria DG nº 133/2024.
Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 312, de 17.10.2024, p. 3.