Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
PORTARIA DG Nº 192, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece parâmetros para realização de serviços extraordinários durante o período eleitoral relativo às eleições proporcionais suplementares no município de Castelândia - GO.
A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a decisão final proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600593-40.2020.6.09.0124, determinando a realização de novas eleições proporcionais suplementares, com renovação total das cadeiras, no município de Castelândia-GO, nos termos do art. 224, §3º, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO nº 420, de 16 de setembro de 2024 que fixa data e aprova instruções para a realização de novas eleições para o cargo de vereador no município de Castelândia e aprova o respectivo calendário eleitoral;
CONSIDERANDO as Resoluções TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008 e respectivas alterações, CNJ nº 88, de 20 de abril de 2010, TRE/GO nº 400, de 21 de março de 2024, e Portaria nº 370 - PRES, de 22 de agosto de 2024,
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000004219-2,
RESOLVE:
Art. 1º O serviço extraordinário executado em razão das atividades necessárias à realização das novas eleições para a escolha dos vereadores do Município de Castelândia-GO será regido pela Resolução TRE-GO nº 400, de 21 de março de 2024, e pelo disposto nesta Portaria.
Art. 2º A realização de serviços extraordinários para retribuição em pecúnia ou compensação futura pressupõe a imprescindibilidade do serviço a ser efetivado, mediante apresentação de justificativa da chefia imediata, e o cumprimento da jornada ordinária diária de 08 (oito) horas, com observância de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º As solicitações para a realização de labor em sobrejornada no período compreendido entre os dias 07 de outubro e 29 de novembro de 2024 (art. 27 da Res. TRE/GO nº 420/2024), deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Serviço Extraordinário - GSE, disponibilizado na página da intranet deste Tribunal, aba "serviços".
Art. 4º O planejamento deverá observar o sistema de rodízio/revezamento entre os servidores das unidades e o descanso semanal remunerado.
Art. 5º Poderão ser realizadas até 02 (duas) horas extras por dia útil, 05 (cinco) horas extras por final de semana (sábado ou domingo) e feriados e 10 (dez) horas no sábado (véspera de eleição) e domingo (dia das eleições).
Art. 6º A retribuição em pecúnia está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e as horas não quitadas serão destinadas ao banco de horas.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Loirí Schwingel
Diretora-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 288, de 03.10.2024, p. 3-4.