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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 184, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 24.0.000006246-0,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 45/2023 e respectivos termos aditivos:

I - Luís Gustavo do Lago Quinteiro (Gestor do Contrato);

II - Weslley Francisco Machado de Napoli (Gestor do Contrato Substituto);

III - Fabrício Paniago de Alcântara (Fiscal do Contrato) e

IV- Laécio Farley Silva Neres (Fiscal do Contrato Substituto).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG n° 162/2023.

Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 284, de 01.10.2024, p. 3-4.