Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
PORTARIA DG Nº 139, DE 26 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000012505-5,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Grupo de Trabalho (GT) composto pelo titular e respectivo substituto da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento (AGSAO), da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas (AGSGP), da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGSTI) e da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN).
Art. 2º O referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação da AGSGP, tem como objetivo empreender estudos com vistas à celebração de Termo de Execução Descentralizada, nos moldes do pactuado entre o TRE-ES e o Instituto Federal do Espírito Santo - IFES, a fim de promover a formação de servidores especializados na área de tecnologia da informação e comunicação.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta no prazo de 60 dias.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 242, de 05.09.2024, p. 2.