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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 162, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à gestão e fiscalização contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 22.0.000013710-7,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de acompanhamento, fiscalização e desenvolvimento do objeto do Termo de Cooperação Técnica TRE-GO nº 2/2024 e respectivos termos aditivos:

I - Weliton Pereira da Silva (Representante do Termo);

II - Alba Helena Meira de Oliveira Martins (Representante do Termo Substituta);

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n° 216, de 21.08.2024, p. 2-3.