Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 161, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno) e alterações posteriores;

CONSIDERANDO as especificidades e a exiguidade dos prazos previstos nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 e a necessidade de ampliação dos componentes do Grupo de Trabalho de Apoio para as Eleições Municipais de 2024, instituído pela Portaria DG nº 109, de 24 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade laboral interna da Secretaria de Gestão de Pessoas, que gerou a necessidade da exclusividade da prestação de serviços do servidor Marlison Lopes de Novais Teixeira, lotado na Seção de Diárias, Passagens e Frequência no presente período e, por conseguinte, sua exclusão do Grupo de Trabalho de Apoio para as Eleições Municipais de 2024;

CONSIDERANDO as indicações contidas no SEI nº 24.0.000004450-0,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo da Portaria DG nº 109, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

COMPONENTES UNIDADE
1 Abraão Alves Braga SEFAC
2 Adriana de Moura Rodrigues Ragassi SEPUBL
3 Ana Paula Cavalcante Rocha SEIPA
4 Cláudia de Sousa Cardoso SEIPA
5 Denise Aranha Souza Godinho SICPD
6 Eduardo Petterson Fonseca Silva SEGEM
7 Eliane Clemente Costa AGSJD
8 Flávia de Castro Dayrell SGI
9 Guilherme Schmidt Siloto COAD
10 Kátia Gonçalves Nery SEPAG
11 Lídia Maria Moreira Mundim GBSJD
12 Lúcia Lopes da Costa Guimarães SEGDP
13 Luciana César Vasconcelos SEPAG
14 Luís Adriano Soares de Castro SEADP
15 Maria Emília Ramos Jubé Pedroza Rocha CORDP
16 Maria Lúcia Prado e Silva Gedda ASERC
17 Marília de Faria Morato SEPROC I
18 Marisa Machado de Mello Semione GBSGP
19 Mylène Machado Martin Teixeira SEREF
20 Rodrigo José Mendanha dos Reis SEGDP
21 Sílvio José Alberto de Morais Filho AGSJD
22 Tancredo de Souza Pereira SEADP
23 Thaís Cedro Gomes SJD
24 Thiago Milhomem Kliemann ASANC

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n° 210, de 19.08.2024, p. 2-3.