
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 155, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO do art. 3º, inc. IV da Resolução TRE-GO nº 346, de 21 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000003836-5,
RESOLVE:
Art. 1° CONVALIDAR, em caráter provisório, a concessão de Condição Especial de Trabalho, na modalidade teletrabalho, sem acréscimo de produtividade de que trata a Resolução CNJ nº 227/2016, à servidora LUCÉLIA CUNHA MORAES, a partir do dia 19 de julho de 2024, até a decisão definitiva relativa ao pedido de teletrabalho em Condição Especial.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Loirí Schwingel
Diretora-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°206, de 14.08.2024, p. 3.