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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 153, DE 9 DE AGOSTO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO n. 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 24.0.000007706-9,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os responsáveis abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2024:

I - Presidente da Comissão de Segurança Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Gestor do Acordo) e

II - Assessor de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados da Diretoria-Geral - APLAE (Fiscal do Acordo).

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n° 228, de 28.08.2024, p. 3.