
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 153, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO n. 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 24.0.000007706-9,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os responsáveis abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2024:
I - Presidente da Comissão de Segurança Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Gestor do Acordo) e
II - Assessor de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados da Diretoria-Geral - APLAE (Fiscal do Acordo).
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n° 228, de 28.08.2024, p. 3.