
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 152, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 23.0.000002525-9,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 28/2024 e respectivos termos aditivos:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);
III - Luiz Cláudio Percy Ferreira (Fiscal Setorial do Contrato) - Anápolis;
IV - Dinair José de Andrade (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Anápolis;
V - Fernanda Lobo Dantas (Fiscal Setorial do Contrato) - Aparecida de Goiânia e
VI - Marco Aurelyo Cordeiro Santos Leomeu (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Aparecida de Goiânia.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Loirí Schwingel
Diretora-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n° 206, de 14.08.2024, p. 4-5.