
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 134, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/21, que preceitua que a execução de contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 24.0.000007723-9,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização de Plano de Trabalho, visando à descentralização de créditos orçamentários à Universidade Federal de Goiás, destinados à impressão de materiais gráficos a serem utilizados nas Eleições Municipais de 2024:
UNIDADE | TITULAR | SUBSTITUTO(A) | |
SECAP | GESTOR(A) DO CONTRATO | Sérgio da Silva Ribeiro | Bianca Thais de Souza Crocamo |
FISCAL DO CONTRATO | Bianca Thais de Souza Crocamo | Julia Pittelkow Albuquerque Montes | |
SEVIN | GESTOR(A) DO CONTRATO | Dory Gonzaga Rodrigues | Márcio Antônio Duarte Oliveira |
FISCAL DO CONTRATO | Cleyton Luiz de Melo Eufrásio | Wilson Lima de Almeida | |
SECOM | GESTOR(A) DO CONTRATO | Brazilino Nunes de Oliveira | Maria Thereza Rodrigues de Oliveira |
FISCAL DO CONTRATO | Otávio Augusto de Souza | Celene da Cunha Sousa | |
SELOM | GESTOR(A) DO CONTRATO | Luciana Mamede da Silva | Magda da Conceição Gonçalves |
FISCAL DO CONTRATO | Antônio Gomes de Aguiar | Jairo Rabelo da Silva |
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Loirí Schwingel
Diretora-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n°191, de 24.07.2024, p. 3-4.