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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 133, DE 17 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno) e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a evolução acima da média nacional do eleitorado no Estado de Goiás, de modo a subsidiar análises que possam indicar eventual necessidade de criação de nova Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO o prescrito na Resolução TSE nº 23.422, de 06 de maio de 2014, que estabelece normas para criação e instalação de Zonas Eleitorais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a instrução do SEI nº 24.0.000010539-9,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR Grupo de Trabalho composto pelos servidores a seguir nominados para a condução de estudos relativos à criação de Zona Eleitoral em Goiânia e apresentação da respectiva proposta, nos termos da Resolução TSE nº 23.422/2014:

I - Denise Aranha Souza Godinho - VPCRE/titular;

II - Alba Helena Meira de Oliveira Martins - VPCRE/suplente;

III - Márcio Antônio Duarte Oliveira - STI/titular;

IV - Luciano Côvolo - STI/suplente;

V - Célio Luís Viana Caixeta - SAO/titular;

VI - Priscila Oliveira Ataídes - SAO/suplente;

VII - Marlison Lopes de Novais Teixeira - SGP/titular;

VIII - Belmira Pereira de Ataíde Moraes - SGP/suplente.

Art. 2° A coordenação dos trabalhos do Grupo ficará a cargo da representante titular da Vice-Presidência e Corregedoria Eleitoral acima nominada

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n°188, de 19.07.2024, p. 3.