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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 120, DE 2 DE JULHO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 46, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 24.0.000000298-0,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do 2º Termo Aditivo ao Contrato TRE-GO nº 57/2022:

I - Maria Selma Teixeira (Gestora do Contrato);

II - Carlos Alberto Machado (Gestor do Contrato Substituto);

III - Carlos Alberto Machado (Fiscal do Contrato) e

IV - Renata Nascimento Dias (Fiscal do Contrato Substituta).

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG n° 122/2023.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 177, de 04.07.2024, p. 2-3.

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