
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 109, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno) e alterações posteriores;
CONSIDERANDO as especificidades e a exiguidade dos prazos previstos nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições Municipais 2024;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso dos Sistemas Oficiais da Justiça Eleitoral para o envio e o registro dos dados relativos ao Registro de Candidaturas (CANDex e CAND), para a distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita (HE) e para o processamento eletrônico dos pedidos (PJe 1º grau - Zonas Eleitorais e PJe 2º grau - Tribunal);
CONSIDERANDO as indicações contidas no SEI nº 24.0.000004450-0,
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR Grupo de Trabalho de Apoio para as Eleições Municipais de 2024, no âmbito da Secretaria Judiciária, composto pelos servidores indicados no Anexo Único para auxiliar e prestar suporte operacional, como também, se necessário, auxiliar remotamente os servidores lotados nas Zonas Eleitorais quanto aos procedimentos e sistemas informatizados, a seguir nominados:
I. Registro de Candidaturas (CAND/CANDex);
II. Processo Judicial Eletrônico (PJe 1º grau - Zonas Eleitorais e PJe 2º grau - Tribunal);
III. Distribuição do Horário Eleitoral Gratuito (HE);
IV. Apoio no processamento das ações, recursos eleitorais e demais incidentes processuais encaminhados a este Tribunal.
Art. 2° A supervisão do grupo ficará a cargo da titular da Secretaria Judiciária e a coordenação com os titulares da Assessoria de Eleições e Registro de Candidaturas, Seção de Análise de Dados Processuais Eletrônicos e da Seção de Processamento I, todas da Secretaria Judiciária, sendo cada um responsável para dar o treinamento aos componentes do grupo que atuarão nas suas respectivas unidades e demais ações pertinentes.
Art. 3° O Grupo de Trabalho de Apoio para as Eleições Municipais de 2024 participará de treinamento, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Judiciária.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria DG nº 75, de 15 de maio de 2024.
Leonardo Sapiência Santos
Diretor Geral
ANEXO DA PORTARIA DG nº 109/2024 (Alterado pela Portaria DG nº 161/2024)
INTEGRANTES | UNIDADE |
Abraão Alves Braga | SEFAC |
Adriana de Moura Rodrigues Ragassi | SEPUBL |
Denise Aranha Souza Godinho | SICPD |
Eduardo Petterson Fonseca Silva | SEGEM |
Eliane Clemente Costa | AGSJD |
Flávia de Castro Dayrell | SGI |
Guilherme Schmidt Siloto | COAD |
Kátia Gonçalves Nery | SEPAG |
Lídia Maria Moreira Mundim | GBSJD |
Lúcia Lopes da Costa Guimarães | SEGDP |
Luciana César Vasconcelos | SEPAG |
Maria Emília Ramos Jubé Pedroza Rocha | CORDP |
Marília de Faria Morato | SEPROC I |
Marisa Machado de Mello Semione | GBSGP |
Marlison Lopes de Novais Teixeira | SEDIF |
Mylène Machado Martin Teixeira | SEREF |
Rodrigo José Mendanha dos Reis | SEGDP |
Sílvio José Alberto de Morais Filho | AGSJD |
Thiago Milhomem Kliemann | ASANC |
COMPONENTES | UNIDADE | |
1 | Abraão Alves Braga | SEFAC |
2 | Adriana de Moura Rodrigues Ragassi | SEPUBL |
3 (Incluído pela Portaria DG nº 161/2024) | Ana Paula Cavalcante Rocha | SEIPA |
4 (Incluído pela Portaria DG nº 161/2024) | Cláudia de Sousa Cardoso | SEIPA |
5 | Denise Aranha Souza Godinho | SICPD |
6 | Eduardo Petterson Fonseca Silva | SEGEM |
7 | Eliane Clemente Costa | AGSJD |
8 | Flávia de Castro Dayrell | SGI |
9 | Guilherme Schmidt Siloto | COAD |
10 | Kátia Gonçalves Nery | SEPAG |
11 | Lídia Maria Moreira Mundim | GBSJD |
12 | Lúcia Lopes da Costa Guimarães | SEGDP |
13 | Luciana César Vasconcelos | SEPAG |
14 (Incluído pela Portaria DG nº 161/2024) | Luís Adriano Soares de Castro | SEADP |
15 | Maria Emília Ramos Jubé Pedroza Rocha | CORDP |
16 (Incluído pela Portaria DG nº 161/2024) | Maria Lúcia Prado e Silva Gedda | ASERC |
17 | Marília de Faria Morato | SEPROC I |
18 | Marisa Machado de Mello Semione | GBSGP |
19 (Incluído pela Portaria DG nº 161/2024) | Mylène Machado Martin Teixeira | SEREF |
20 | Rodrigo José Mendanha dos Reis | SEGDP |
21 | Sílvio José Alberto de Morais Filho | AGSJD |
22 (Incluído pela Portaria DG nº 161/2024) | Tancredo de Souza Pereira | SEADP |
23 (Incluído pela Portaria DG nº 161/2024) | Thaís Cedro Gomes | SJD |
24 | Thiago Milhomem Kliemann | ASANC |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n° 172, de 27.06.2024, p. 3-4.