
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 66, DE 7 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por força do art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275/2017 (Regulamento Interno) e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 24.0.000007755-7.
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 49/2022 e respectivos termos aditivos:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);
III - Erasmo José de Ananias Neto (Fiscal do Contrato) - Edifícios Sede, Anexo I e Anexo II;
IV - Marcos Antônio Rosa (Fiscal do Contrato Substituto) - Edifícios Sede, Anexo I e Anexo II;
V - Adenauer da Silva Naves (Fiscal do Contrato) - Edifício Anexo III e
VI - Fernando Kazuto Sado (Fiscal do Contrato Substituto) - Edifício Anexo III.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 100/2023 .
Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n°136, de 13.05.2024, p. 2-3.