
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 51, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 253/2023, que dispõe sobre a regulamentação das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação no TRE-GO, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 468/2022;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000004974-0,
RESOLVE:
Art. 1° FICAM designados os seguintes servidores para, sob a Coordenação do integrante demandante, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, visando ao registro de preços para eventual aquisição de equipamentos do Datacenter para substituição da solução atualmente implantada neste Regional:
I - Marcílio Zaccarelli Bersaneti - Integrante Demandante;
II - Magda da Conceição Gonçalves - Integrante Administrativo;
III - Aline Mikado e Roberto César Rodrigues - Integrantes Técnicos.
Art. 2° A Equipe tem o objetivo de realizar os estudos preliminares da contratação demandada e demais providências indicadas na Resolução CNJ n° 468/2022 .
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°87, de 12.04.2024, p. 2-3.