
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 35, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000003414-9,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 51/2022 e respectivos termos aditivos
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);
III - Wladiney Lucio Elias Perez (Fiscal Setorial do Contrato) e Roberto de Sousa e Silva (Fiscal Setorial Substituto) - 7ª Zona Eleitoral/Caldas Novas;
IV - Welington José Alexandre (Fiscal Setorial do Contrato) e Augusto Tork da Silva (Fiscal Setorial Substituto) - 21ª Zona Eleitoral/Mineiros;
V - Cristiane Tinti Duarte (Fiscal Setorial do Contrato) e Paulo Henrique Mordente (Fiscal Setorial Substituta) - 5ª Zona Eleitoral/Buriti Alegre;
VI - Raphael Guedes Costa (Fiscal Setorial do Contrato) e Flávia Rúbia de Oliveira Rocha (Fiscal Setorial Substituta) - 41ª Zona Eleitoral/Niquelândia;
VII - Déborah Ortiz Oliveira Bazi (Fiscal Setorial do Contrato) e Fábio Silva de Souza (Fiscal Setorial Substituta) - 29ª Zona Eleitoral/Posse;
VIII - Alberto Peres Brambila (Fiscal Setorial do Contrato) e Alan Barbosa Moreira (Fiscal Setorial Substituto) - 33ª Zona Eleitoral/Valparaíso de Goiás;
IX - Guilson Guilhardi Netto (Fiscal Setorial do Contrato) e Ediedla Frota Queiroz (Fiscal Setorial Substituta) - 44ª Zona Eleitoral/Planaltina.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 154/2023 .
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°48, de 15.03.2024, p. 4-5.