
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 32, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000006176-0,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 47/2023 e respectivos termos aditivos:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);
III - José Maria Calixto Lima (Fiscal Setorial do Contrato) e Keyte Lima da Silva (Fiscal Setorial do Contrato Substituta) - Santo Antônio do Descoberto/24ªZGO;
IV - Maycon Vicente Inácio (Fiscal Setorial do Contrato) e Thyago Oliveira Furtado (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Caçu/106ªZGO;
V - Danilo César de Miranda Carvalho (Fiscal Setorial do Contrato) e Estênio da Silva (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Goiatuba/38ªZGO;
VI - Gianricardo Afra Borges (Fiscal Setorial do Contrato) e Demilson Alves de Souza (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Iporá/53ªZGO;
VII - Franthurril Franck (Fiscal Setorial do Contrato) e Leonardo Teixeira Mendes (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Goianira/101ªZGO e
VIII - Fernando Batista Lopes (Fiscal Setorial do Contrato) e Vanessa Marques Resende (Fiscal Setorial do Contrato Substituta) - Bom Jesus de Goiás/124ªZGO.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 180/2023 .
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°45, de 13.03.2024, p. 5.