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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 18, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO as exigências previstas no artigo 140 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 73 da Lei nº 8.666/1993;

CONSIDERANDO a instrução processual do procedimento administrativo digital SEI nº 23.0.000010198-2,

RESOLVE:iten

Art. 1° O objeto do contrato será recebido, em se tratando de compras, provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.

I - O recebimento de forma sumária será realizado mediante preenchimento do TRP - Termo de Recebimento Provisório, conforme Anexo I desta Norma, ou mediante aposição, nos comprovantes de entrega e no verso dos documentos fiscais, do carimbo de recebimento provisório, conforme Anexo II desta Norma, ou, ainda, na ausência do TRP e do referido carimbo, mediante registro escrito de que o recebimento se deu nas condições provisórias.

II - O recebimento provisório será realizado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o que inclui a Seção de Controle Patrimonial, ou a Comissão Permanente de Recebimento, o fiscal do contrato, a Assistência de Logística de Materiais, a Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, a Secretaria de Tecnologia da Informação ou outros devidamente citados em normativo interno ou no contrato ou edital de aquisição.

III - O responsável pelo recebimento provisório deverá comunicar, por escrito, o fato à Seção de Controle Patrimonial (e-mail: secpa-lista@tre-go.jus.br) e à Comissão Permanente de Recebimento, no prazo máximo de 1 (um) dia útil.

Art. 2° O recebimento definitivo de materiais será realizado pela Comissão Permanente de Recebimento, podendo, excepcionalmente, ser realizado por servidor, quando houver previsão específica em Portaria ou instrumento equivalente, o que será dado publicidade.

I - O termo detalhado de recebimento dar-se-á por meio do TRD - Termo de Recebimento Definitivo, conforme Anexo III desta Norma.

II - A comprovação do atendimento das exigências contratuais será evidenciada mediante TRD com a observância de, no mínimo, dos seguintes elementos:

a) Análise se o objeto recebido fisicamente condiz com as condições previstas em contrato, especialmente, nos seguintes itens:

a. Quantidade de material;

b. Tipo de material;

c. Prazos de entrega;

d. Valores, quando possível.

b) Análise se o objeto recebido fisicamente condiz com as características previstas em documento fiscal, especialmente, nos seguintes itens:

a. Quantidade de material;

b. Tipo de material;

c. Valores;

d. Números de série, quando houver;

e. CNPJ e identificação do fornecedor;

f. Consulta e validação da chave de acesso da DANFE.

c) Análise se há empenho prévio para o recebimento definitivo, com verificação mínima dos seguintes itens:

a. Nome do fornecedor na nota de empenho;

b. CNPJ do fornecedor na nota de empenho;

c. Descrição dos materiais na nota de empenho;

d. Valor dos bens na nota de empenho.

Parágrafo único. Não integrará a Comissão Permanente de Recebimento, prevista no caput deste artigo, os membros da Seção de Controle Patrimonial e da Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 3° O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

Art. 4° O prazo para a realização do recebimento definitivo dos bens patrimoniais, em se tratando de compras, será, em regra, de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação realizada pelo servidor responsável pelo recebimento provisório, nos termos do inciso III do artigo 1º.

§ 1º Caso o quantitativo ou a natureza do bem exija prazo superior, a comissão deverá requerer novo prazo devidamente justificado.

§ 2º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisórios e definitivos poderão ser, se assim exigir o objeto, definidos em contrato.

Art. 5° Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.

Art. 6° Os recebimentos seguirão a ordem prevista no fluxograma de recebimento constante no Anexo IV desta Norma.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 182/2023.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

ANEXO I

TRP – Termo de Recebimento Provisório

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Nº [___/_____]

[número/ano]

DATA: [_______/________/___________]

PROCESSO Nº: [___________________________________________________________________]

FORNECEDOR – RAZÃO SOCIAL: [_________________________________________________________________]

FORNECEDOR – CNPJ: [_______________________________________]

Após constatar que os materiais estão, quantitativamente, de acordo com o documento fiscal, expediu-se o presente TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Não foram verificados os cumprimentos contratuais por parte do fornecedor, e também não houve testes de aferição da qualidade e da funcionalidade dos materiais recebidos. Estes testes e análises de conformidade serão realizados no processo de recebimento definitivo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS MATERIAIS RECEBIDOS
DESCRIÇÃO [Descrição sintética do material recebido] QTD (unidades) [Quantidade em unidades do material recebido] NF Nº [Número da nota fiscal] EMISSÃO Data de emissão da nota fiscal dd/mm/aaaa] VALOR UNITÁRIO [Valor unitário em reais (R$)] VALOR TOTAL [Valor total do item em reais (R$)

Goiânia – GO, ______, de _________, de ________.

[dia, mês, ano]

___________________________________________________________________

[Nome do(s) recebedor (es)

_______________________________________________________________

[Departamento ou cargo do(s) recebedor(es)

ANEXO II

Modelo de Carimbo de Recebimento Provisório

RECEBIMENTO PROVISÓRIO Conforme Lei 14.133/21, art. 140, II, a e Lei 8.666/93, art. 73, II, a. Não foram verificados os cumprimentos contratuais por parte do fornecedor, e também não houve testes de aferição da qualidade e da funcionalidade dos materiais recebidos.

ANEXO III

TRD – Termo de Recebimento Definitivo

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº [___/_____]

[número/ano]

DATA: [_______/________/___________]

PROCESSO Nº: [___________________________________________________________________]

FORNECEDOR – RAZÃO SOCIAL: [_________________________________________________________________]

FORNECEDOR – CNPJ: [_______________________________________]

DOCUMENTO FISCAL: [_______________________________________]

Após a análise física do material recebido, seus testes de funcionamento e adequação com as condições contratuais, declaramos a verificação e a conformidade ou não conformidade dos itens abaixo.

ITEM DE ANÁLISE CONFORME/NÃOCONFORME/NÃO VERIFICADO
1 Análise se o objeto recebido fisicamente condiz com as condições previstas em contrato, especialmente, nos seguintes itens:
a. Quantidade de material
b. Tipo de material
c. Prazos de entrega (se não conforme, indicar os dias de atraso na entrega)
d. Valores, quando possível
2 Análise se o objeto recebido fisicamente condiz com as características previstas em documento fiscal, especialmente, nos seguintes itens:
a. Quantidade de material
b. Tipo de material e descrição em nota
c. Valores
d. Números de série, quando houver
e. CNPJ e identificações do fornecedor
f. CNPJ e identificações do TRE GO
g. Consulta e validação da chave de acesso da DANFE
3 Outros itens analisados

Goiânia, GO, ______, de _________, de ________.

[dia, mês, ano]

___________________________________________________

[Nome do(s) recebedor (es)

ANEXO IV

Fluxograma de Recebimento

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°27, de 16.02.2024, p. 3-4.

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