
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 18, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO as exigências previstas no artigo 140 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 73 da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO a instrução processual do procedimento administrativo digital SEI nº 23.0.000010198-2,
RESOLVE:iten
Art. 1° O objeto do contrato será recebido, em se tratando de compras, provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
I - O recebimento de forma sumária será realizado mediante preenchimento do TRP - Termo de Recebimento Provisório, conforme Anexo I desta Norma, ou mediante aposição, nos comprovantes de entrega e no verso dos documentos fiscais, do carimbo de recebimento provisório, conforme Anexo II desta Norma, ou, ainda, na ausência do TRP e do referido carimbo, mediante registro escrito de que o recebimento se deu nas condições provisórias.
II - O recebimento provisório será realizado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o que inclui a Seção de Controle Patrimonial, ou a Comissão Permanente de Recebimento, o fiscal do contrato, a Assistência de Logística de Materiais, a Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, a Secretaria de Tecnologia da Informação ou outros devidamente citados em normativo interno ou no contrato ou edital de aquisição.
III - O responsável pelo recebimento provisório deverá comunicar, por escrito, o fato à Seção de Controle Patrimonial (e-mail: secpa-lista@tre-go.jus.br) e à Comissão Permanente de Recebimento, no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
Art. 2° O recebimento definitivo de materiais será realizado pela Comissão Permanente de Recebimento, podendo, excepcionalmente, ser realizado por servidor, quando houver previsão específica em Portaria ou instrumento equivalente, o que será dado publicidade.
I - O termo detalhado de recebimento dar-se-á por meio do TRD - Termo de Recebimento Definitivo, conforme Anexo III desta Norma.
II - A comprovação do atendimento das exigências contratuais será evidenciada mediante TRD com a observância de, no mínimo, dos seguintes elementos:
a) Análise se o objeto recebido fisicamente condiz com as condições previstas em contrato, especialmente, nos seguintes itens:
a. Quantidade de material;
b. Tipo de material;
c. Prazos de entrega;
d. Valores, quando possível.
b) Análise se o objeto recebido fisicamente condiz com as características previstas em documento fiscal, especialmente, nos seguintes itens:
a. Quantidade de material;
b. Tipo de material;
c. Valores;
d. Números de série, quando houver;
e. CNPJ e identificação do fornecedor;
f. Consulta e validação da chave de acesso da DANFE.
c) Análise se há empenho prévio para o recebimento definitivo, com verificação mínima dos seguintes itens:
a. Nome do fornecedor na nota de empenho;
b. CNPJ do fornecedor na nota de empenho;
c. Descrição dos materiais na nota de empenho;
d. Valor dos bens na nota de empenho.
Parágrafo único. Não integrará a Comissão Permanente de Recebimento, prevista no caput deste artigo, os membros da Seção de Controle Patrimonial e da Secretaria de Auditoria Interna.
Art. 3° O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
Art. 4° O prazo para a realização do recebimento definitivo dos bens patrimoniais, em se tratando de compras, será, em regra, de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação realizada pelo servidor responsável pelo recebimento provisório, nos termos do inciso III do artigo 1º.
§ 1º Caso o quantitativo ou a natureza do bem exija prazo superior, a comissão deverá requerer novo prazo devidamente justificado.
§ 2º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisórios e definitivos poderão ser, se assim exigir o objeto, definidos em contrato.
Art. 5° Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
Art. 6° Os recebimentos seguirão a ordem prevista no fluxograma de recebimento constante no Anexo IV desta Norma.
Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 182/2023.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
ANEXO I
TRP – Termo de Recebimento Provisório
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Nº [___/_____]
[número/ano]
DATA: [_______/________/___________]
PROCESSO Nº: [___________________________________________________________________]
FORNECEDOR – RAZÃO SOCIAL: [_________________________________________________________________]
FORNECEDOR – CNPJ: [_______________________________________]
Após constatar que os materiais estão, quantitativamente, de acordo com o documento fiscal, expediu-se o presente TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
Não foram verificados os cumprimentos contratuais por parte do fornecedor, e também não houve testes de aferição da qualidade e da funcionalidade dos materiais recebidos. Estes testes e análises de conformidade serão realizados no processo de recebimento definitivo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS MATERIAIS RECEBIDOS | |||||
DESCRIÇÃO [Descrição sintética do material recebido] | QTD (unidades) [Quantidade em unidades do material recebido] | NF Nº [Número da nota fiscal] | EMISSÃO Data de emissão da nota fiscal dd/mm/aaaa] | VALOR UNITÁRIO [Valor unitário em reais (R$)] | VALOR TOTAL [Valor total do item em reais (R$) |
Goiânia – GO, ______, de _________, de ________.
[dia, mês, ano]
___________________________________________________________________
[Nome do(s) recebedor (es)
_______________________________________________________________
[Departamento ou cargo do(s) recebedor(es)
ANEXO II
Modelo de Carimbo de Recebimento Provisório
RECEBIMENTO PROVISÓRIO Conforme Lei 14.133/21, art. 140, II, a e Lei 8.666/93, art. 73, II, a. Não foram verificados os cumprimentos contratuais por parte do fornecedor, e também não houve testes de aferição da qualidade e da funcionalidade dos materiais recebidos. |
ANEXO III
TRD – Termo de Recebimento Definitivo
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº [___/_____]
[número/ano]
DATA: [_______/________/___________]
PROCESSO Nº: [___________________________________________________________________]
FORNECEDOR – RAZÃO SOCIAL: [_________________________________________________________________]
FORNECEDOR – CNPJ: [_______________________________________]
DOCUMENTO FISCAL: [_______________________________________]
Após a análise física do material recebido, seus testes de funcionamento e adequação com as condições contratuais, declaramos a verificação e a conformidade ou não conformidade dos itens abaixo.
ITEM DE ANÁLISE | CONFORME/NÃOCONFORME/NÃO VERIFICADO |
1 | Análise se o objeto recebido fisicamente condiz com as condições previstas em contrato, especialmente, nos seguintes itens: |
a. | Quantidade de material |
b. | Tipo de material |
c. | Prazos de entrega (se não conforme, indicar os dias de atraso na entrega) |
d. | Valores, quando possível |
2 | Análise se o objeto recebido fisicamente condiz com as características previstas em documento fiscal, especialmente, nos seguintes itens: |
a. | Quantidade de material |
b. | Tipo de material e descrição em nota |
c. | Valores |
d. | Números de série, quando houver |
e. | CNPJ e identificações do fornecedor |
f. | CNPJ e identificações do TRE GO |
g. | Consulta e validação da chave de acesso da DANFE |
3 | Outros itens analisados |
Goiânia, GO, ______, de _________, de ________.
[dia, mês, ano]
___________________________________________________
[Nome do(s) recebedor (es)
ANEXO IV
Fluxograma de Recebimento
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°27, de 16.02.2024, p. 3-4.