
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 183, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR a Comissão Permanente de Recebimento de Bens Móveis, nos termos do artigo 140, II, "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. A Comissão instituída no caput deverá observar os procedimentos de recebimento de bens estabelecidos na Portaria DG nº 182/2023.
Parágrafo único. A Comissão instituída no deverá observar os caput procedimentos de recebimento de bens móveis estabelecidos na Portaria DG nº 18/2024. (Redação dada pela Portaria DG nº 65/2025)
Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Art. 2º A Comissão, sob a coordenação do representante titular da SAO, será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria DG nº 65/2025)
I - representante da Secretaria de Administração e Orçamento, que a coordenará; Fabíola Fleury de Souza Cade, titular; e Daniel de Lima Vieira, suplente;
I - Fabíola Fleury de Souza Cade - SAO/titular; (Redação dada pela Portaria DG nº 65/2025)
II - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; Arllys Freire Gomes, titular; e Claiton Neto de Araújo, suplente;
II - Alessandro Rodrigo de Oliveira Santos - SAO/suplente; (Redação dada pela Portaria DG nº 65/2025)
III - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; Odenilton Tavares de Sousa, titular; e Adenir José de Sousa, suplente.
III - Arllys Freire Gomes - STI/titular; (Redação dada pela Portaria DG nº 65/2025)
IV - Claiton Neto de Araújo - STI/suplente; (Incluído pela Portaria DG nº 65/2025)
V - Odenilton Tavares de Sousa - SGP/titular; (Incluído pela Portaria DG nº 65/2025)
VI - Adenir José de Sousa SGP/suplente. (Incluído pela Portaria DG nº 65/2025)
§ 1º Para atuarem como membros suplentes da Comissão Permanente de Recebimento de Bens Móveis deverão ser indicados três servidores lotados nas supramencionadas Secretarias.
§ 2º A Comissão Permanente de Recebimento de Bens Móveis reunir-se-á sempre que necessário.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°419, de 15.12.2023, p. 2-3.