
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 137, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação periódica dos bens móveis deste Regional;
CONSIDERANDO que os bens incluídos no sistema de patrimônio antes do exercício de 2010 não foram depreciados automaticamente pelo sistema de controle patrimonial ASIWEB;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000010093-5
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados os seguintes servidores para, sob a coordenação do primeiro, comporem a comissão designada para reavaliação dos bens móveis:
I - Daniel de Lima Vieira (Titular) e
II - Jean Carlos Moreno de Oliveira (Suplente).
Art. 2° Os trabalhos deverão suceder à realização de imersão com o Professor Diogo Duarte Barbosa, que orientará os servidores componentes da comissão acerca dos procedimentos de avaliação e depreciação patrimonial de bens.
Art. 3° Os trabalhos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4° A aludida comissão contará com o apoio da Seção de Controle Patrimonial e Seção de Contabilidade Gerencial e Analítica, bem como com o auxílio da Secretaria de Auditoria Interna.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°252, de 15.08.2023, p. 2.