
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 122, DE 3 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000000526-6,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do 1º Termo Aditivo ao Contrato TRE-GO n° 57/2022:
I - Maria Selma Teixeira (Gestora do Contrato);
II - Renata Nascimento Dias (Fiscal do Contrato) e
III - Maria Selma Teixeira (Fiscal do Contrato Substituta).
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG n° 139/2022.
Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 196, de 13.07.2023, p. 3.