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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 118, DE 30 DE JUNHO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 54, DE 11 DE MARÇO DE 2025)

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275/2017, (Regulamento Interno), alterado pela Resolução TRE-GO nº 349/2021,

CONSIDERANDO o artigo 18, inciso IV, da Resolução TRE-GO nº 310/2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança Corporativa da Justiça Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Governança Corporativa contida na ata da Reunião de Análise da Estratégia - RAE do dia 16 de novembro de 2022 (SEI nº 23.0.000000947-4);

CONSIDERANDO o contido no SEI n º 22.0.000013897-9;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR que os lançamentos das medições dos indicadores de desempenho cadastrados no Sistema SE SUITE sejam realizados até o 10º dia útil do mês subsequente ao período da medição.

Art. 2° DEFINIR as Instruções de Trabalho 04.04.06 (anexo I) e 04.04.07 (anexo II) como instrumentos de orientação para inclusão, alteração, captação de dados e monitoramento de indicadores de desempenho, no âmbito deste Regional.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 185, de 6.7.2023, p. 4.

Anexos

ANEXO I.I

ANEXO I.II

ANEXO I.III

ANEXO I.IV

ANEXO I.V

ANEXO II.I

ANEXO II.II

ANEXO II.IV

ANEXO II.V

ANEXO II.VI

ANEXO II.VII

ANEXO II.VIII

ANEXO II.IX

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